O Projeto de Lei pretendia autorizar a execução dos serviços no leito das pistas das seguintes rodovias de domínio da União Federal e do Estado do Paraná ou de órgãos a eles vinculados: I – Na Rodovia PRT-467/PR-163, no trecho compreendido entre o trevo com a Avenida Parigot de Souza até a divisa com o Município de Quatro Pontes; II – na Rodovia PR-182, no trecho compreendido entre os trevos com a Avenida Parigot de Souza e com a Rodovia PR-317 (Toledo-Assis Chateaubriand), incluindo as pistas dos trevos e as respectivas alças de acesso.
O parecer jurídico assinado pelos advogados da Câmara de Vereadores Eduardo Hoffmann e Fabiano Scuzziato orientava que o Projeto de Lei não prosperasse observando os art. 98 e 99 do Código Civil de 2002 e o art. 18 da Constituição Federal 1988.
A recomendação administrativa do MP se dirigiu ao chefe do executivo, prefeito José Carlos Schiavinato e ao presidente da Câmara de Vereadores Adelar Holsbach. “MP recomenda que se abstenham a autorizar a emenda ao Orçamento previsto através do PL 128, sob pena de imediata adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MP, órgão este empenhado no combate de toda a espécie de ilegalidade da administração pública”, recomendou a Promotora.
Este ato mudou o placar da Câmara e o PL 128 que estava sendo votado em segundo turno, empatou: votaram pela rejeição e acatar a orientação do MP os vereadores Adriano Remonti, Paulo dos Santos, Leoclides Bisognin, Ademar Dorfschmidt e Rogério Massing. Cabendo ao presidente da Casa, Adelar Holsbach, através do voto minerva, definir o placar. Holsbach acatou a recomendação administrativa do Ministério Público.
Em menos de um mês, é a segunda vez que o MP precisa recomendar os parlamentares sobre a legalidade dos projetos que tramitam no Plenário. O anterior foi o PL que autorizava o repasse para uso administrativo do Abatedouro Municipal a Cooperativa dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste Do Paraná – COOVICAPAR, sem processo licitatório.
Por Selma Becker
MP faz recomendação administrativa e PL ilegal é reprovado
O Projeto de Lei do Executivo que autorizava o Município a executar serviços e investimentos em patrimônio da União Federal e do Estado do Paraná e tinha parecer do departamento jurídico da Casa pela ilegalidade, o qual foi ignorado nas comissões e chegou a ser aprovado em primeiro turno, com voto contrário dos vereadores Rogério Massing, Adriano Remonti, Leoclides Bisognin e Paulinho da Saúde, mudou o curso durante votação em segundo turno. Remonti buscou parecer do Ministério Público sobre a legalidade do Projeto e a recomendação administrativa da promotora substituta Caroline Chiamulera foi clara o Projeto é ilegal.
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