O Projeto de Lei pretendia autorizar a execução dos serviços no leito das pistas das seguintes rodovias de domínio da União Federal e do Estado do Paraná ou de órgãos a eles vinculados: I – Na Rodovia PRT-467/PR-163, no trecho compreendido entre o trevo com a Avenida Parigot de Souza até a divisa com o Município de Quatro Pontes; II – na Rodovia PR-182, no trecho compreendido entre os trevos com a Avenida Parigot de Souza e com a Rodovia PR-317 (Toledo-Assis Chateaubriand), incluindo as pistas dos trevos e as respectivas alças de acesso.
O parecer jurídico assinado pelos advogados da Câmara de Vereadores Eduardo Hoffmann e Fabiano Scuzziato orientava que o Projeto de Lei não prosperasse observando os art. 98 e 99 do Código Civil de 2002 e o art. 18 da Constituição Federal 1988.
A recomendação administrativa do MP se dirigiu ao chefe do executivo, prefeito José Carlos Schiavinato e ao presidente da Câmara de Vereadores Adelar Holsbach. “MP recomenda que se abstenham a autorizar a emenda ao Orçamento previsto através do PL 128, sob pena de imediata adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MP, órgão este empenhado no combate de toda a espécie de ilegalidade da administração pública”, recomendou a Promotora.
Este ato mudou o placar da Câmara e o PL 128 que estava sendo votado em segundo turno, empatou: votaram pela rejeição e acatar a orientação do MP os vereadores Adriano Remonti, Paulo dos Santos, Leoclides Bisognin, Ademar Dorfschmidt e Rogério Massing. Cabendo ao presidente da Casa, Adelar Holsbach, através do voto minerva, definir o placar. Holsbach acatou a recomendação administrativa do Ministério Público.
Em menos de um mês, é a segunda vez que o MP precisa recomendar os parlamentares sobre a legalidade dos projetos que tramitam no Plenário. O anterior foi o PL que autorizava o repasse para uso administrativo do Abatedouro Municipal a Cooperativa dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste Do Paraná – COOVICAPAR, sem processo licitatório.
Por Selma Becker
MP faz recomendação administrativa e PL ilegal é reprovado
O Projeto de Lei do Executivo que autorizava o Município a executar serviços e investimentos em patrimônio da União Federal e do Estado do Paraná e tinha parecer do departamento jurídico da Casa pela ilegalidade, o qual foi ignorado nas comissões e chegou a ser aprovado em primeiro turno, com voto contrário dos vereadores Rogério Massing, Adriano Remonti, Leoclides Bisognin e Paulinho da Saúde, mudou o curso durante votação em segundo turno. Remonti buscou parecer do Ministério Público sobre a legalidade do Projeto e a recomendação administrativa da promotora substituta Caroline Chiamulera foi clara o Projeto é ilegal.
Mais lidas
- 1Primeira Conferência Municipal de Igualdade Racial de Toledo reúne lideranças e fortalece políticas públicas
- 2Estudantes do ensino médio vão representar o Brasil em Olimpíadas de Astronomia e Astrofísica
- 3Abertura do II Simpósio de Pesquisa da FAG Toledo contará com cinco mesas temáticas
- 4Uma semana que atravessou a cozinha, a arte e a política: migrantes protagonizam jornada histórica em Toledo
- 5Cultura premia vencedores dos concursos Edy Braun e Paulo Leminski
Últimas notícias
- 1Dia Internacional das Cooperativas: Roberto Rodrigues aponta cooperativismo como solução para desafios globais
- 2Boletim semanal informativo da dengue é divulgado pela Saúde em Toledo
- 3Agência lançará “Diagnóstico Territorial Trabalho, Emprego e Renda”
- 4Uma semana que atravessou a cozinha, a arte e a política: migrantes protagonizam jornada histórica em Toledo
- 5Vídeo da Escola São Luiz concorre em concurso do Convênio Linha Ecológica