De autoria da vereadora Olinda Fiorentin (PSD) o Projeto de Lei (PL) n° 113/2024 que determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíaca e permite a entrega desses alimentos a pacientes internados em hospitais do Município de Toledo, é aprovado na Câmara de Vereadores, nos dois turnos por unanimidade. A Sessão Solene em que os vereadores votaram o segundo turno ocorreu hoje (3).
A votação realizada em primeiro turno na última segunda-feira (2) foi acompanhada por pessoas que sofrem com a doença celíaca, incluindo a Nanci Marafon, de Toledo, que trouxe a ideia de fazer este Projeto de Lei para a vereadora Olinda e pela Raquel Coppini, mãe de uma criança celíaca que acompanhou a tramitação do processo no Legislativo, participando também da reunião na Comissão de Seguridade Social e Cidadania (CSSC).
“Agradeço a presença de quem pode vir acompanhar esta votação histórica, que garante direitos a quem sofre com a doença celíaca. Do mesmo modo, meu agradecimento ao voto de cada vereador e da vereadora Marly Zanete (União Brasil), por possibilitarem que essa alimentação chegue até quem precisa e de maneira segura”, menciona Olinda. “Não tem como não ficar feliz, seja como parlamentar ou como mãe, porque eu tenho um filho celíaco. Portanto, eu sei das reais dificuldades das mães, das crianças, de quem tem a doença celíaca”, acrescenta.
Olinda destaca ainda, a conduta do vereador Gabriel Baierle (União Brasil), que fez um Substitutivo ao PL, com os ajustes necessários e a relatoria nas comissões. “O colega Gabriel Baierle entendeu a importância desta matéria, me chamou para discutirmos as mudanças que eram necessárias e assim, tivemos êxito na aprovação do PL”.
Sanção da Lei
Agora o Projeto de Lei é remetido ao Poder Executivo para sanção do prefeito. “Aguardamos o retorno do gabinete do prefeito Beto Lunitti, com a data para que a sanção ocorra. A partir do momento em que ocorrer a sanção, já será lei em Toledo o fornecimento da alimentação celíaca para pacientes em hospitais ou a permissão de entrada de alimentos trazidos de casa, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelos nutricionistas do hospital”, finaliza Olinda.
Doença celíaca
Quem sofre com a doença celíaca não pode ingerir nenhum alimento que contenha glúten (trigo, centeio e cevada). Não podem nem mesmo consumir algum tipo de alimento que, por exemplo, tenha sido embalado em um local que antes tenha abrigado um alimento com glúten ou ainda ser preparado com os mesmos utensílios utilizados anteriormente na manipulação de ingredientes com glúten. Essa simples contaminação cruzada já é o suficiente para que os celíacos sofram as consequências em seus organismos.