Por determinação da Corregedoria Geral Eleitoral foi instaurado processo de Cancelamento de Inscrições Eleitorais n.º 0600024-21.2025.6.16.0075, que trata do procedimento de identificação e cancelamento das inscrições dos eleitores que faltaram por três pleitos consecutivos sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas.
Os eleitores que se encontrarem nessa situação poderão evitar o cancelamento de sua inscrição eleitoral através do autoatendimento eleitoral, na página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente na Central de Atendimento ao Eleitor em qualquer Zona Eleitoral do país.