A realização das sessões foi solicitada pelo Executivo “face à urgência e ao interesse público” das propostas e aprovada por dez votos a um – o vereador Adriano Remonti votou não. Serão apreciados o Projeto de Lei nº 191, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de obra de arte em edificações”; o Projeto de Lei nº 208, que “dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens” dos servidores e dos empregados municipais; o Projeto de Lei nº 209, que “altera a legislação que procede à desafetação e autoriza a alienação, mediante licitação, de bens imóveis” do Município de Toledo; o Projeto de Lei nº 210, que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores” de Toledo; o Projeto de Lei nº 211, que “altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores” e o Projeto de Lei nº 212 que “autoriza o Executivo municipal a firmar convênios, a conceder isenção de tributos e a assumir obrigações, visando à construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de Toledo, vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná”.
As sessões extraordinárias foram solicitadas na segunda-feira, dia 5, e não deverão contar com as presenças de todos os vereadores devido à participação de comitiva de Toledo em agenda em Brasília, DF. A data das sessões acabou originando duas propostas devido à viagem e à preocupação dos vereadores em viabilizar a inclusão do reajuste de 6,44% dos servidores ainda na folha de novembro. A proposta de sessões na sexta e sábado porém acabou sendo derrotada por seis votos a cinco, com votos favoráveis de Ademar Dorfschmidt, Adriano Remonti, Expedito Ferreira, Leoclides Bisognin e Paulo dos Santos e o desempate contrário do presidente Adelar Holsbach.
As propostas em apreciação nas sessões extraordinárias:
Projeto de Lei 191, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de obra de arte em edificações no Município de Toledo”, encaminhado a essa Casa através de nossa Mensagem nº 133/2011, já em trâmite nesse Legislativo.
Projeto de Lei nº 208, que “dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e dos empregados públicos municipais de Toledo” (Mensagem nº 144), para que se possa efetuar o empenho da folha de pagamento deste mês de dezembro já com o reajuste proposto de 6,44%;
Projeto de Lei nº 209, que “altera a legislação que procede à desafetação e autoriza a alienação, mediante licitação, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo” (Mensagem nº 145), a fim de possibilitar a alienação, de imediato, de dois imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à aplicação dos recursos que forem obtidos na aquisição de outra área para implantação de equipamentos públicos;
Projeto de Lei nº 210, que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo” (Mensagem nº146);
Projeto de Lei nº 211, que “altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo” (Mensagem nº 146);
Projeto de Lei nº 212, que “autoriza o Executivo municipal a firmar convênios, a conceder isenção de tributos e a assumir obrigações, visando à construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de Toledo, vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná” (Mensagem nº 147), de forma a possibilitar a imediata celebração dos convênios e, consequentemente, promover-se a implantação de mais dois novos conjuntos habitacionais.
Da Assessoria