A segunda emenda considerada relevante pelo relator e pelo governo trata de critérios para produção em apicuns – que são vegetações que convivem com os mangues. As atividades produtivas que até então estavam proibidas no texto, passarão a ser permitidas em até 10% da área do apicum na Amazônia e em até 35% em outros biomas.
A terceira emenda permite aos estados que tiverem mais de 65% de suas áreas em unidades de conservação, como terras indígenas ou florestas, reduzir de 80% para 50% a reserva legal que precisa ser mantida pelas propriedades rurais. A necessidade dessa redução, no entanto, precisa ser apontada pelo Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e aprovada pelos conselhos estaduais de meio ambiente.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o novo código aprovado pelo Senado representa um avanço. Ela compareceu ao Senado no fim da votação e admitiu que o governo precisará encontrar uma nova forma de trabalhar para coibir o desmatamento e promover o reflorestamento. “Mais do que fiscalização, ele [o código] promove um maior controle social. Ele prevê, por exemplo, a suspensão do crédito para os produtores que estiverem irregulares com as questões ambientais”, explicou.
O texto segue agora para a Câmara, onde os deputados irão votar se acatam integral ou parcialmente o substitutivo do relator Jorge Viana. Eles podem ainda rejeitar completamente o texto do Senado e retomar o projeto original aprovado na Casa.
Da Agência Brasil
GERAL
Senado aprova projeto do novo Código Florestal
Com 26 emendas acatadas pelo relator e 60 rejeitadas, a votação do novo Código Florestal foi concluída no fim da noite de ontem pelo Senado. O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), acolheu 20 emendas de mérito e seis de redação que mudam pouco os contornos gerais do texto que ele defendeu em plenário. Entre as emendas acolhidas por Viana, apenas três trazem acréscimos relevantes ao texto. A primeira delas trata de bacias hidrográficas e determina que quando elas estiverem em situação crítica de desmatamento, o governo poderá aumentar o percentual de recuperação das áreas de preservação permanente.
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