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OPINIÃO

Ações para o enfrentamento da violência de gênero online são discutidas na OAB Toledo, nos 19 anos da Lei Maria da Penha

 Os 19 anos da Lei Maria da Penha foram marcados por um debate extremamente valioso na noite do dia 7 de agosto, na sede da Subseção de Toledo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, durante a mesa redonda proposta para refletir se haveria limites para o ódio nas redes diante do aumento da violência de gênero online 
11/08/2025 - 15:21
Por Maria Cecília Ferreira
Maria Cecília Ferreira

Maria Cecília Ferreira

Maria Cecília Ferreira é advogada, mestra em Ciências Sociais e presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige) da Subseção de Toledo da OABPR.


 Organizada pela Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige), em conjunto com a Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados (CDDPD), a mesa redonda contou com palestras esclarecedoras a cargo da doutora em Psicologia, assistente social e professora da Unioeste/Campus de Toledo, Ana Nisiide, e do advogado Bruno Schmidt Silva, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais. Na abertura do evento, o presidente da Subseção, advogado Fabiano Bordignon, saudou as pessoas presentes e teceu considerações sobre o papel da advocacia em relação à proteção da privacidade e a necessidade de ampliar a educação digital. Em seguida, a advogada Maria Cecília Ferreira, presidente da Cevige, que atuou como moderadora dos debates, realizou a introdução ao tema. Em sua exposição, a advogada destacou parte da história e da importância da Lei Maria da Penha, além de analisar brevemente dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que incluiu Toledo entre os 50 municípios brasileiros, com mais de 100 mil habitantes, com recorde de crimes de estupro e de estupro de vulnerável. A presidente da Cevige apontou ainda que a “misoginia, o ódio às mulheres, é elemento essencial para compreender a persistência da violência de gênero e o assustador número de crimes registrados todos os anos, inclusive em ambientes digitais desregulados, que permitem a expansão dos chamados grupos masculinistas.” CAMINHOS Há caminhos possíveis para o necessário enfrentamento da violência de gênero online, que cresce a cada dia com o aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas e a ampliação do acesso à internet e às redes sociais. A frase pode representar tentativa de síntese dos debates em que convidados e plateia refletiram sobre o assustador aumento da violência de gênero online, suas consequências e ações para fazer frente aos desafios contemporâneos. A exposição da dra. Ana Nisiide foi enriquecedora ao trazer para o debate elementos que mostram “como o padrão de funcionamento das redes sociais reforçam certos comportamentos e, especialmente, a intolerância, para produzir engajamento e discursos de ódio”. No limite, segundo a professora, tais padrões atuam sobre a subjetividade, pois vão induzindo os usuários a experiências segmentadas nas chamadas “bolhas”, potencializadas pelos algoritmos que determinam quais conteúdos serão exibidos. Deste modo, a tecnologia traduz “representações do real atravessadas por novas mediações”. A professora Ana Nisiide ilustrou a sua intervenção com dados e resultados de pesquisas conduzidas pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio do Observatório da Indústria da Desinformação e Violência de Gênero nas Plataformas Digitais. O observatório é resultado de convênio com o Ministério das Mulheres e objetiva coletar evidências que possam embasar ações e políticas públicas do Governo Federal para combater violência e a desinformação de gênero online.” A pesquisa sobre publicidade digital abusiva contra mulheres mostrou, segundo Ana Nisiide, em 28 dias de checagem, 1.565 anúncios tóxicos, que buscavam “inferiorizar ou disseminar ódio contra as mulheres, nos aspectos biológicos, intelectuais e morais.” No estudo "Aprenda A Evitar ‘Esse Tipo’ de Mulher": Estratégias Discursivas e Monetização da Misoginia no Youtube”, realizado em parceria com Ministério das Mulheres, foram analisados 76.289 vídeos publicados por 7.812 canas e identificadas as comunidades e padrões da “machosfera” brasileira. Segundo a professora, “as mídias sociais digitais são o principal espaço para disseminar discurso de ódio contra as mulheres, no Brasil e no mundo.” Ao finalizar, a professora apontou que não se pode permitir a disseminação do discurso de ódio contra as mulheres, que naturaliza desigualdades e que alguns caminhos para o enfrentamento seriam a criação de mecanismos de denúncia transparentes e acessíveis, a alfabetização midiática, a responsabilização individual e das plataformas, e estruturação de meios de acolhimento, redes de apoio, e suporte da rede de proteção. PERSEGUIÇÃO Em sua exposição, o advogado Bruno Schmidt Silva analisou dois crimes entre os mais prevalentes e insidiosos quando se trata do ambiente digital: a pornografia de vingança, também conhecida pela expressão em língua inglesa “revenge porn”, e a perseguição (stalking). Além de orientar extrema cautela das pessoas em geral e das mulheres, em particular, no compartilhamento de fotos íntimas com eventuais parceiros, o advogado explicou que a disseminação não consensual de imagens, “é uma grave violação de direitos fundamentais, como a privacidade, a honra e a dignidade sexual, conforme previsão da Lei nº 13.718/2018.” Geralmente praticada por ex-parceiros, segundo Bruno Schmidt, “essa modalidade de violência busca humilhar e retaliar, causando danos psicológicos e sociais irreversíveis à vítima.” Em relação ao crime de perseguição, o advogado destacou que não se trata de mero aborrecimento por eventuais contatos indesejados, mas a perseguição obsessiva, reiterada, frequente, que foi criminalizada pela Lei nº 14.132/2021, que alterou o Código Penal Brasileiro. Tal crime, explicou ainda Bruno Schmidt, “pode ocorrer presencialmente, por telefone, redes sociais, email, encomendas, ou qualquer outra forma que gere contato indesejado e ameaçador.” Além disso, segundo o palestrante, “para ser tipificada a perseguição deve causar medo, perturbação à vida privada, ou dano à integridade psicológica ou física da vítima.” A vítima, por sua vez, “pode requerer medidas protetivas de urgência, como proibição de contato e aproximação”, com vistas a garantir sua segurança. 
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