A nova legislação elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que os produtos devem conter, no mínimo, 54% de carne em relação ao peso líquido declarado. As definições de conserva, recipiente hermético, esterilidade comercial, sangacho, caldo vegetal, cristais de estruvita e salmora fraca também são apresentadas no texto.
A IN determina as espécies da matéria-prima (fresca ou congelada) e classifica as conservas, de acordo com a sua forma de apresentação, em sólido, em pedaços ou ralado. Os meios de cobertura permitidos são azeite ou óleo, ao natural, em salmoura com óleo comestível, em molho e vinho branco.
O regulamento técnico trata, ainda, dos ingredientes opcionais que podem compor os alimentos e informa os requisitos obrigatórios para o processamento de atuns e bonitos em conserva. Os peixes utilizados na elaboração devem ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Os lotes que não cumprirem com os padrões exigidos e apresentarem irregularidades, como nível de histamina superior ao permitido e número total de embalagens defeituosas acima do índice de aceitação, serão rejeitados.
Do Ministério da Agricultura
PECUÁRIA
Atuns em conserva têm novo regulamento para comercialização
As conservas de atuns e de bonitos destinadas ao comércio nacional e internacional contam com um novo regulamento técnico de identidade e qualidade. A nova regra está descrita na Instrução Normativa nº 46, publicada no Diário Oficial da União (DOU), ontem, 16 de dezembro.
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