Esclarece o Ministério Público que referida pessoa deu entrada no Hospital Bom Jesus em 15/12/2011, apresentando fortes dores de cabeça, tendo sido diagnosticado com hemorragia subaracnóidea (aneurisma).
Contudo, por falta de leito especializado e neurocirurgião a ser disponibilizado pelo Estado, o Sr. A.A.A.M. permaneceu à espera de providências até às 18:00 horas do dia 17/12/2011 (sábado), quando então foi acionado o plantão da Promotoria de Justiça, que imediatamente iniciou tratativas com a Central de Leitos e tentou entrar em contato com o Diretor da 20ª. Regional de Saúde, que não atendeu o telefone.
Em virtude dessa situação, no mesmo dia, 17/12/2011, por volta das 19:30 horas, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em favor do paciente, para que o Estado do Paraná providenciasse um leito adequado para a situação ou transferisse o paciente para um hospital da rede privada, às custas do Poder Público, a fim de evitar seu óbito ou o surgimento de seqüelas em razão da demora.
A liminar foi deferida pelo Juiz de Plantão da Comarca de Toledo, ordenando que fosse disponibilizado médico neurocirurgião, no prazo de 03 (três) horas para atender o paciente, sob pena de multa por hora de descumprimento.
O Diretor da 20ª. Regional de Saúde, Sr. Dieter Seyboth, apesar de devidamente intimado da decisão, não a cumpriu.
Diante do descumprimento da decisão judicial e da necessidade premente de o paciente ser submetido a um especialista em neurocirurgia, na manhã do dia 18/12/2011, o Ministério Público postulou a expedição de mandado de prisão em desfavor do Diretor da 20ª. Regional de Saúde pelo crime de desobediência e o bloqueio de dinheiro do Estado do Paraná para arcar com os custos da transferência do paciente para um hospital da rede particular capaz de atendê-lo. Ambos os pleitos foram deferidos pelo Doutor Juiz de Plantão, tendo sido o paciente transferido para um hospital na cidade de Cascavel, no início da noite do dia 18/12/2011 (domingo), estando a ordem de prisão no aguardo de cumprimento.
Nestes termos, face a reiteração do Estado no descumprimento de seus deveres para com a saúde da população local, colocando sob risco a vida de pessoas, o Ministério Público vem a público esclarecer as circunstâncias do caso.
Toledo, 19 de dezembro de 2011.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
PROMOTORIA DA COMARCA DE TOLEDO
SAÚDE
MP aguarda cumprimento de ordem de prisão do Chefe da 20ª Regional de Saúde de Toledo
Confira a nota oficial
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, por meio de seus Promotores de Justiça designados para atender a Promotoria de Justiça de Defesa à Saúde Pública da Comarca de Toledo, vêm por meio desta nota cientificar a imprensa e a população local acerca dos fatos ocorridos nos dias 17 e 18 de dezembro, nesta cidade de Toledo, envolvendo o Sr. A.A.A.M., que necessitou de leito adequado para neurocirurgia e não obteve atendimento imediato, ficando internato na UTI do Hospital Bom Jesus, com sério risco de vida, à espera de vaga na rede pública de saúde, segundo caso ocorrido nesta cidade nas últimas semanas, onde se contatou-se nova inércia dos órgãos estatais.
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