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SAÚDE

MP aguarda cumprimento de ordem de prisão do Chefe da 20ª Regional de Saúde de Toledo

Confira a nota oficial

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, por meio de seus Promotores de Justiça designados para atender a Promotoria de Justiça de Defesa à Saúde Pública da Comarca de Toledo, vêm por meio desta nota cientificar a imprensa e a população local acerca dos fatos ocorridos nos dias 17 e 18 de dezembro, nesta cidade de Toledo, envolvendo o Sr. A.A.A.M., que necessitou de leito adequado para neurocirurgia e não obteve atendimento imediato, ficando internato na UTI do Hospital Bom Jesus, com sério risco de vida, à espera de vaga na rede pública de saúde, segundo caso ocorrido nesta cidade nas últimas semanas, onde se contatou-se nova inércia dos órgãos estatais.

19/12/2011 - 14:20


Esclarece o Ministério Público que referida pessoa deu entrada no Hospital Bom Jesus em 15/12/2011, apresentando fortes dores de cabeça, tendo sido diagnosticado com hemorragia subaracnóidea (aneurisma).
Contudo, por falta de leito especializado e neurocirurgião a ser disponibilizado pelo Estado, o Sr. A.A.A.M. permaneceu à espera de providências até às 18:00 horas do dia 17/12/2011 (sábado), quando então foi acionado o plantão da Promotoria de Justiça, que imediatamente iniciou tratativas com a Central de Leitos e tentou entrar em contato com o Diretor da 20ª. Regional de Saúde, que não atendeu o telefone.
Em virtude dessa situação, no mesmo dia, 17/12/2011, por volta das 19:30 horas, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em favor do paciente, para que o Estado do Paraná providenciasse um leito adequado para a situação ou transferisse o paciente para um hospital da rede privada, às custas do Poder Público, a fim de evitar seu óbito ou o surgimento de seqüelas em razão da demora.
A liminar foi deferida pelo Juiz de Plantão da Comarca de Toledo, ordenando que fosse disponibilizado médico neurocirurgião, no prazo de 03 (três) horas para atender o paciente, sob pena de multa por hora de descumprimento.
O Diretor da 20ª. Regional de Saúde, Sr. Dieter Seyboth, apesar de devidamente intimado da decisão, não a cumpriu.
Diante do descumprimento da decisão judicial e da necessidade premente de o paciente ser submetido a um especialista em neurocirurgia, na manhã do dia 18/12/2011, o Ministério Público postulou a expedição de mandado de prisão em desfavor do Diretor da 20ª. Regional de Saúde pelo crime de desobediência e o bloqueio de dinheiro do Estado do Paraná para arcar com os custos da transferência do paciente para um hospital da rede particular capaz de atendê-lo. Ambos os pleitos foram deferidos pelo Doutor Juiz de Plantão, tendo sido o paciente transferido para um hospital na cidade de Cascavel, no início da noite do dia 18/12/2011 (domingo), estando a ordem de prisão no aguardo de cumprimento.
Nestes termos, face a reiteração do Estado no descumprimento de seus deveres para com a saúde da população local, colocando sob risco a vida de pessoas, o Ministério Público vem a público esclarecer as circunstâncias do caso.

Toledo, 19 de dezembro de 2011.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
PROMOTORIA DA COMARCA DE TOLEDO

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