O pedido de certificação deve ser feito na secretaria estadual de educação ou no instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado pelo candidato na inscrição do Enem. No caso do estudante ter alcançado 400 pontos em uma, duas ou três áreas do conhecimento, ele pode requerer declaração de proficiência específica da área. Ao comparecer ao órgão certificador, o solicitante deve apresentar o CPF e o número de inscrição do Enem.
Conforme a Portaria Normativa nº 16, de julho de 2011, que regulamentou a certificação, as secretarias estaduais de educação e os institutos federais aptos a emitir certificados têm acesso ao cadastro e às notas do Enem obtidas pelos candidatos no exame. Estão credenciadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mais de 250 instituições, com unidades distribuídas nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
O artigo 4º da portaria normativa informa que a certificação pelo Enem destina-se, prioritariamente, a pessoas que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, aos que estão fora do sistema escolar regular e aos privados de liberdade. Isso significa que ao solicitar a certificação, o candidato não precisa comprovar frequência escolar.
Desde 2009, as médias do Enem podem ser usadas para a certificação ou proficiência. O Enem substituiu o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para o nível médio no Brasil. No exterior, o Encceja é aplicado no Japão, onde existe uma comunidade de brasileiros em atividades temporária.
Ionice Lorenzoni
EDUCAÇÃO
Com nota mínima de 400 pontos, aluno pode solicitar certificado
Estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011 para obter o certificado de conclusão do ensino médio, e que tenham alcançado o mínimo de 400 pontos nas provas objetivas de cada área do conhecimento e 500 pontos na redação, já podem fazer o pedido. Além do desempenho exigido, o candidato também precisa comprovar ter 18 anos ou mais.
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