Um dos dispositivos da Lei da Concorrência, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e que entra em vigor a partir de junho, prevê que os casos de concentração deverão ser analisados antes de serem efetivados. “A nossa pretensão é estabelecer regimentalmente um prazo peremptório para análise de concentração, como é o espírito do projeto. Um sistema baseado em análise prévia, sem uma consequência jurídica para a hipótese de perda de prazos, é um sistema incompleto”, disse Chinaglia.
“Nossa intenção é suprir essa lacuna regimentalmente, e a consequência para a hipótese de descumprimento de prazo [pelo Cade] é a aprovação do negócio e não a sua reprovação”, disse.
De acordo com Chinaglia, a referência que será levada em conta para a definição dos prazos para análise prévia será de 240 dias prorrogáveis por mais 90 dias, para as ações de maior complexidade.
Conselheiro do Cade por dois mandatos, Chinaglia assume interinamente a presidência do órgão com o fim do mandato do conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Ele fica no cargo até agosto, com a missão de comandar a implantação do novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
“Assumo a presidência em função do término do mandato do presidente Furlan. Não fui indicado formalmente para a presidência do Cade. Mas essa foi uma decisão consciente visando exatamente a mudança da lei e se achou melhor aguardar a entrada em vigor da nova legislação para designar um novo presidente já com a nova lei”, argumentou.
Segundo ele, entre as prioridades de sua gestão estão a capacitação de pessoal, a realização de concurso para contratação de novos servidores e a mudança da sede da autarquia. Chinaglia disse ainda que pretende “limpar a pauta” do órgão antes da entrada em vigor da nova legislação. “O que for necessário fazer, será feito, e não tenho dúvidas de que essa ansiedade geral sobre se o Cade conseguirá dar resposta, será alcançada”.
Da Agência Brasil
GERAL
Cade pretende estipular prazo para análise de processos de fusão
O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, disse hoje (18) que o novo regimento interno do órgão, que deve ir a consulta pública em março, vai estipular um prazo máximo para a análise prévia das fusões de empresas no país.
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