O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Da Agência Brasil
POLÍTICA
Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.
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