Richa afirmou que o governo do estado atendeu integralmente ao pleito dos professores e sindicatos e espera que o indicativo de greve da categoria seja suspenso. “Este reajuste foi um compromisso de governo assumido com as universidades estaduais e com os professores e está cumprido”, disse o governador. “Com esse aumento nós estamos corrigindo uma distorção causada nos governos anteriores”, afirmou.
O reajuste faz parte do plano de equiparação salarial do corpo docente com o quadro técnico das universidades estaduais e, para o secretário estadual de Ciência,Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, o indicativo de greve da categoria é uma precipitação da classe, já que o governo cumpriu todos os compromissos assumidos.
Leal declarou que o governo do estado não tem nenhuma dificuldade em cumprir seus compromissos. “A perspectiva que foi confirmada é do pagamento da primeira parcela a partir de outubro. Portanto, se estamos em agosto, nós cumprimos exatamente todo o cronograma estabelecido e esperamos que o bom senso da categoria e dos sindicatos possa prevalecer” disse o secretário.
Para Alípio os professores universitários e toda a categoria devem reconhecer o esforço do governo do estado e desmobilizar o movimento grevista. “A nossa prioridade agora é a volta as aulas, porque os maiores prejudicados com a paralisação são os alunos e consequentemente a sociedade” afirmou Alípio.
Rede Estadual - O sistema de ensino superior público do Paraná é formado por sete universidades estaduais com mais de 120 mil acadêmicos nos cursos presenciais e à distância. Representa hoje um orçamento de cerca de R$ 1,3 bilhão por ano, inteiramente custeado pelo Governo do Estado, embora constitucionalmente o ensino superior seja de responsabilidade do governo federal.
Da AE Notícias
EDUCAÇÃO
Richa sanciona aumento de 31,73% para professores universitários
O governador Beto Richa sancionou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que concede aumento de 31,73% no vencimento dos professores das instituições estaduais de ensino superior. A medida altera a lei n° 15.944. A aplicação do reajuste será realizada em quatro parcelas anuais de 7,14%, sedo que a primeira vai ser aplicada na folha de pagamentos de outubro desde ano e as demais no mesmo mês de 2013, 2014 e 2015, independentemente das recomposições salariais normais do funcionalismo estadual.
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