Pela lei, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, desde que obedeça a uma série de critérios, como ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão. Para o recebimento do seguro, o trabalhador não pode ter renda própria nem ser atendido por qualquer benefício de prestação da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A taxa de desemprego ficou relativamente estável em junho, pelo terceiro mês consecutivo, nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade). Segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), o total de desempregados passou de 10,6%, em maio deste ano, para 10,7% da população economicamente ativa, no mês passado.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Governo libera R$ 174,4 milhões para o seguro-desemprego
O governo vai liberar R$ 174.495.379,00 para o pagamento do seguro-desemprego. O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, está publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. Pelo decreto, os recursos virão do Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho.
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