Os casos prioritários – pessoas com doenças terminais, HIV ou câncer – deverão poder enviar laudo médico diretamente ao INSS, sem a necessidade de passar por nova perícia. Esse reajuste às pessoas prioritárias independerá da idade ou do valor do benefício.
A diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Verusa Guedes, informou à Agência Brasil que o método de análise dos laudos médicos está sendo discutido internamente no órgão, que deverá anunciar os procedimentos em breve. O objetivo da medida será amenizar o sofrimento dessas pessoas e facilitar o acesso aos benefícios.
Na última semana, o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) formalizaram na Justiça Federal de São Paulo acordo para a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009, que foram calculados de forma errada devido a mudanças no regulamento da Previdência.
Foi estabelecido um calendário para o pagamento dos reajustes, dando prioridade a doentes e idosos. Os segurados com benefício já cessado, mas que tiveram o direito entre 1999 e 2009, também deverão receber os reajustes. No entanto, o pagamento será feito a partir de 2019, mesmo para maiores de 60 anos. A idade considerada para o cálculo é a de abril de 2012.
Assim, existe a possibilidade de segurados terem acesso ao reajuste dentro de prazos que chegam a sete anos, mesmo no caso de idosos. Por exemplo, uma pessoa de 60 anos na data base, com o benefício inativo, mas que teve acesso ao pagamento entre 1999 e 2009, terá, no mínimo, 67 anos quando for receber o reajuste em 2019.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o instituto terá que pagar os reajuste a cerca de 2,7 milhões de segurados. Para isso, devem ser estabelecidos critérios de prioridade. No caso, será dada preferência a pessoas com doenças mais graves e que têm o benefício por incapacidade ativo.
Se o segurado não estiver vivo quando o reajuste for concedido, o pagamento seguirá o procedimento de sucessão de pagamento de benefício a herdeiros legais, informou o chefe da divisão de Revisão de Direitos do INSS, Júlio Romeu.
De acordo com a Lei 8.213/1991, que regula a questão, o herdeiro deverá comprovar vínculo com o beneficiário ao INSS, independentemente de procedimentos para detalhar os bens do falecido – como inventários ou arrolamentos. O advogado trabalhista da Demarest e Almeida Associados, Rodrigo Portolan, informou que, caso o reconhecimento não seja feito automaticamente, o interessado pode entrar com processo na Justiça para receber o pagamento.
Caso não haja herdeiros, o benefício é declarado vacante após cinco anos e repassado à União, segundo o Código Civil.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Pessoas que vão receber reajuste de benefício por incapacidade podem não ter que se apresentar ao INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda a possibilidade de pessoas com prioridade para receber reajuste de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-doença) devido a mudanças no regulamento da Previdência não terem de se apresentar pessoalmente em agências do instituto para comprovar a condição.
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