O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, norma que também acaba a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite o teto do Regime Geral da Previdência. Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores dos poderes Judiciário e Legislativo.
O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar passaram a valer após a sanção da Lei 12.618.
A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Mpog será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.
Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir.
Da Agência Brasil
GERAL
Governo cria fundação que vai complementar aposentadoria de servidores federais
Decreto da presidenta Dilma Rousseff que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) foi publicado hoje (21) no Diário Oficial da União. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementação de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.
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