O sistema atende a previsão do artigo 2º, da Resolução 25/ 2007, com redação dada pela Resolução 33/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público e foi instituído pelo Ato nº 01/2011 CGMP. Deverá ser elaborado e enviado eletronicamente pelos promotores de Justiça até o dia 7 do mês subseqüente, ou antes do início de fruição de férias ou licença, por meio de modelo disponível no site do MP-PR. Recebidas as informações de todas as unidades ministeriais, a Corregedoria-Geral elaborará relatório estadual mensal e o encaminhará ao CNMP.
Os promotores devem providenciar a remessa eletrônica do relatório de suas atividades separadamente por Promotoria ou Promotorias atendidas no respectivo mês. As informações das atividades extrajudiciais serão extraídas pela própria Corregedoria, diretamente do banco de dados do sistema de registro PRO-MP. Os dados sobre as atividades de segundo grau serão obtidos pela Corregedoria junto aos registros eletrônicos do Departamento Judiciário do MP-PR.
Do Ministério Público do Estado do Paraná