Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, as companhias aéreas abusam na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ainda segundo Ana Amélia, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifa promocional giram em torno de R$ 100,00.
Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do saldo, já descontado o valor da multa de cancelamento. “É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, reclamou Ana Amélia.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é urgente uma legislação que proteja o consumidor na relação com as companhias aéreas. “A Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] é inerte. Tem conhecimento [do problema] e não faz qualquer intervenção”, criticou.
Tardin ressaltou ainda que a prática de multas abusivas representa uma receita grande para as empresas aéreas. “Se o projeto for aprovado na Câmara, minha preocupação é que isso vá se refletir em aumento das passagens aéreas”, questionou.
Em agosto, a Justiça Federal obrigou as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de uma sentença de 2011 que determinava a redução, em todo o país, das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. Foi estipulada multa de R$ 100 mil para cobrança superior a 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.
Da Agência Brasil
GERAL
Senado aprova projeto que limita multa por cancelamento ou remarcação de passagem aérea
A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (14), projeto de lei – o PLS 24/2012 – que limita o valor das multas que podem ser cobradas dos passageiros nesses casos a 10% do custo da passagem. A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e determina que o valor de 10% seja cobrado "independentemente do tipo de tarifa" paga pelo passageiro.
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