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SAÚDE

Governo define regras para serviços de atenção a vítimas de violência sexual

A Portaria define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do SUS.

02/04/2013 - 12:52


De acordo com a publicação, as ações em saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.

A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual.
“Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, e sem interrupção da continuidade entre os turnos, sendo de competência do gestor local de saúde a regulação do acesso aos leitos em casos de internação”.

Da Agência Brasil

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