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GERAL

Medicamento para bebês prematuros podem ser obtidos de graça no PR

Palivizumabe é distribuído em seis polos de aplicação diferentes regiões. Medicamento é utilizado como prevenção contra Vírus Sincicial Respiratório

06/06/2014 - 10:37


Crianças que precisam da aplicação do medicamento palivizumabe podem obtê-lo gratuitamente em polos de aplicação do governo estadual. O medicamento é utilizado como prevenção contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês prematuros, com cardiopatia congênita ou doença pulmonar crônica da prematuridade.

Atualmente, os postos funcionam em Curitiba, Campo Largo, Francisco Beltrão, Maringá, Londrina e Foz do Iguaçu, e a previsão é de que Cascavel e Ponta Grossa também recebam postos nos próximos meses. A responsabilidade de distribuição do palivizumabe é do Governo Federal, mas a distribuição tem sido feito pela Secretaria de Estado de Saúde do Paraná desde o começo de maio.

Para receber a vacina, os pais devem protocolar pedidos nas regionais de saúde do estado. As requisições são encaminhadas para análises no Centro de Medicamentos do Paraná, e crianças que atenderem aos critérios de inclusão devem receber o aviso de agendamento para receber a aplicação em um dos polos. A aplicação será feita até agosto, durante o período de maior circulação do vírus.

A prescrição do medicamento deve ser feita pelo médico assistente da criança, que deve preencher formulário específico disponível nas farmácias regionais do estado. As doses, que podem chegar a até cinco por ano, devem ser registradas na caderneta de vacinação da criança.

Quem pode receber?

- Menores de um ano de idade que nasceram prematuras, com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
- Menores de dois anos de idade com doença pulmonar decorrente da prematuridade.
- Menores de dois anos de idade com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Que documentos são necessários?

- Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe.
- Relatório médico, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente.
- Receituário médico.
- Cópias da certidão de nascimento, do comprovante de residência, e do Cartão SUS.

No caso específico de pacientes com cardiopatia congênita, é preciso que o médico descreva no relatório o tipo da cardiopatia, os medicamentos utilizados, e cópia do laudo do ecocardiograma.

 

Fonte: G1
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