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GERAL

Biogás: Comitê Deliberativo define participação das partes

O Comitê Deliberativo, instituído pelo Decreto nº 254/2013, com a atribuição de apreciar, discutir e aprovar os investimentos a serem financiados com recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Ambiental Sustentável de Toledo (PDAST), definiu na sexta-feira (27) o papel de cada uma das partes envolvidas no Protocolo de Intenções entre o Município de Toledo, a Companhia Paranaense de Gás (Compagás) e a Primato Cooperativa Agroindustrial.

29/06/2014 - 17:00


O Programa de Desenvolvimento Ambiental Sustentável de Toledo prevê um investimento na ordem de 20 €$ milhões (vinte milhões de euros) no município. Destes 9,463 €$ milhões serão financiados pela AFD. A aplicação dos recursos segue um plano com pelo menos sete componentes principais: Conservação de Solo; Preservação de Recursos Hídricos; Gestão de Lixo Sólido; Biodiversidade Urbana; Mobilidade Sustentável; Bioenergia; e Educação Ambiental.

O prefeito Beto Lunitti, presidente do Comitê Deliberativo, solicitou a reunião de hoje para tratar especificamente do componente da Bioenergia. Baseado no Protocolo de Intenções já firmado ficou definido que a Compagás vai fazer todo o investimento fora da propriedade. Ou seja, a Rede Coletora onde passará todo o biogás que sair da propriedade até a Usina de Purificação que o transformará em biometano.

O compromisso foi reafirmado pelo Gestor de Relações Institucionais da Companhia, Alexandre Capanema. “Nós também ficaremos responsáveis pela comercialização do gás. Faremos a busca inicialmente de todos os clientes âncora, como, por exemplo, a própria prefeitura, que poderá adaptar toda sua frota de veículos, a rede de táxis e também os clientes na área industrial”.

O prefeito Beto Lunitti informou que os investimentos dentro da propriedade serão por conta do produtor, porém a Prefeitura providenciará os projetos necessários para viabilizar a implantação do sistema. “Na próxima segunda-feira (30) vamos sancionar a Lei que institui o Programa de Incentivo à Geração e à Utilização do Biogás e de Biometano no Município de Toledo. É uma lei geral que estabelece a utilização dos dejetos de suínos, aves e bovinos em transformação em gás. Ela é a base legal para que possamos fazer a contratação da empresa que fará a elaboração dos projetos”, explica. Conforme o Protocolo de Intenções, a Primato efetuará todo o suporte administrativo necessário para a implantação do projeto de produção, captação e purificação de biogás do Condomínio de Agroenergia do Lajeado Grande, fazendo a ponte jurídica entre os produtores e a Compagás.

O prefeito Beto Lunitti encaminhou, enquanto presidente do Comitê Deliberativo, uma reunião para a segunda quinzena de julho com o compromisso de aprovar o Termo de Referência para a AFD esclarecendo quais as ações que vão ser desenvolvidas. Com a aprovação da AFD, o município poderá dar sequência à licitação da empresa que fará todo o projeto de implantação dos biodigestores nas propriedades.

Segundo o secretário de Agropecuária e Abastecimento, José Augusto de Souza, com o compromisso assumido pela Compagás para a implantação das Redes Coletoras, após a elaboração das licitações e projetos “será possível quantificar a sobra dos recursos da AFD. Só então será possível negociar com a Agência Francesa como poderemos investir os recursos, se a longo prazo em outros programas ou se existe a flexibilidade de se investir em outros componentes do programa. Também podemos manter no componente da Bioenergia, mas só depois da aprovação da AFD”, reforçou.

O secretário destacou que “o condomínio de Lajeado é um laboratório, será uma ação inédita, onde vamos ter uma tecnologia diferenciada do biometano para utilização veicular, sendo bem executado poderemos partir para novas ações mais ousadas”, garantiu José Augusto.

 Resultados esperados

•        A implantação de um Condomínio de Agroenergia do Lajeado Grande, município de Toledo-PR em qual se pretende o aproveitamento energético do biogás, por meio da geração de energia térmica e veicular.
•        Destinação adequada dos dejetos sem causar danos socioambientais com reflexos na qualidade de vida, da água, do solo e na redução significativa da emissão de GEE; 
•        Utilização do biogás para fins energéticos como combustível veicular em substituição à gasolina, etanol e diesel e como energia térmica em substituição à lenha e ao GLP junto às unidades produtivas; 
•        Unidade de Tratamento de Biogás que gere biometano para fins de uso veicular de acordo com normativas da Agência Nacional do Petróleo e que possibilite o uso do gás em veículos utilitários, tratores e caminhões dos proprietários locais;
•        Adequação às normativas legais de acordo com a legislação vigente;
•        Fortalecimento da economia da agricultura familiar; 
•        Redução de custos com aquisição de combustíveis convencionais;
•        Integração entre as famílias rurais, com desenvolvimento e valorização dos sentimentos de solidariedade, ajuda mútua e amizade na vizinhança e população local;
•        Melhora da qualidade de vida e de conforto para toda a população rural local, com redução do mau cheiro e da proliferação de vetores - potenciais transmissores de doenças;
•        Produtividade crescente das culturas devido à melhor qualidade do solo propiciada com a aplicação adequada do biofertilizante;
•        Redução do custo de produção das cadeias produtivas de alimentos – em especial de carnes e leite;
•        Garantia da sucessão nas propriedades rurais, pois, devido essa tecnologia já se percebe um maior interesse das crianças e dos jovens rurais em continuar as atividades agropecuárias desenvolvidas por seus ascendentes. 

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