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GERAL

Maus-tratos e negligência: silêncio que precisa ser rompido

Somente em 2013, 373 vítimas de violência, procedentes de várias cidades do Paraná, foram atendidas, em Curitiba, no Hospital Pequeno Príncipe, o maior na área pediátrica no país. A faixa-etária que concentrou o maior número de vítimas foi a que se situa entre três e quatro anos, com 98 casos. Além disso, 36% das ocorrências foram de violência recorrente, ou seja, não era a primeira vez que a criança era atendida. E, pior, 60% das agressões ocorreram em ambiente doméstico/familiar.
 

08/07/2014 - 16:16


Entre os casos atendidos no hospital, uma parcela significativa foi de casos de maus-tratos e negligência. O hospital não divulgou esse dado em relação ao ano passado, mas, em 2012, quando foram atendidos 315 crianças e adolescentes, vítimas de violência, eles representaram cerca de um terço do total.

O que mais choca nestes casos é que, em geral, eles ocorrem dentro de casa, o que torna mais difícil a sua identificação e determina que, não raro, por anos, as crianças e adolescentes sofram em silêncio. Para tentar combater esse tipo de situação, os artigos 13 e 56, inciso I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), fixaram a notificação obrigatória por parte dos profissionais de saúde e da educação, que deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos em que há mera suspeita da ocorrência de "maus-tratos" (ou outras formas de violência) contra crianças e adolescentes, nos termos do no artigo 245, também do ECA.

Isso, entretanto, é insuficiente. É preciso que todas as pessoas denunciem as ocorrências, aos primeiros sinais de maus-tratos e negligência, por parte de pais, responsáveis legais ou de qualquer outra pessoa do convívio de crianças e adolescentes. Tais práticas devem ser combatidas porque deixam marcas profundas, não só no momento da agressão, mas também no futuro, como o atraso no desenvolvimento das vítimas. Pessoas que sofreram agressões na infância também podem repetir esse comportamento na fase adulta, tendo como alvo os próprios filhos, mantendo-se, portanto, o ciclo da violência.

Além disso, tanto os maus-tratos como a negligência são considerados crimes. Veja o que diz a lei:

Código Penal

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

Denuncie
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).

Disque 100
Disque 100Disque 100As agressões podem ser feitas por meio do “Disque Direitos Humanos - Disque 100", um serviço nacional, mantido pelo governo federal e que pode ser acionado de qualquer parte do país. Não há necessidade de identificação do denunciante.


Disque 181
181Disque 181Em âmbito estadual, há o Disque 181, que pode ser acionado de qualquer parte do Estado, para encaminhamento à autoridade do respectivo município e ao conselho tutelar, de modo a serem tomadas as providências pertinentes. Em casos de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.



Disque 156
156Disque 156O município de Curitiba mantém o SAV (Vítima de Violência em Domicílio). Trata-se de um serviço de atendimento emergencial para crianças, adolescentes e idosos, vitimizados, em casa, por familiares ou responsáveis legais. 

 

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