Nesta terça-feira (10) os deputados do Paraná se reuniram na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para votar o “pacotaço” feito pelo Governador Beto Richa. Durante a Plenária, 425 professores foram autorizados a acompanhar a sessão. Enquanto isso, os outros quase 10 mil professores ficaram em frente à Alep acompanhando a votação. Após a comissão geral ter sido aprovada com 34 votos favoráveis e 19 contrários, centenas de professores e funcionários ocuparam a Plenária e a sessão foi suspensa.
Após grande tensão durante toda a sessão que aconteceu na Alep na tarde desta terça-feira (10), os deputados votaram a favor da Comissão Geral para a votação do “pacotaço” do governador Beto Richa. Foram 34 votos favoráveis contra 19 contrários. Após a votação, os professores que estavam do lado de fora ocuparam o prédio da Assembleia Legislativa. A greve continua e não há previsão para a desocupação do prédio. O presidente da Alep, Ademar Traiano, informou que o projeto não será votado nesta terça-feira.
Os professores e funcionários públicos de todo o Paraná se reúnem desde a segunda-feira (09) em frente à Alep para protestar contra as mudanças que o então governador pretende fazer, afetando o plano de carreira e diversos direitos da categoria. Desde ontem os servidores públicos declararam greve geral da educação, que deve continuar por tempo indeterminado.
OAB emite nota contra “pacotaço”
A Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Paraná, publicou nesta terça-feira (10) uma nota pedindo que o pacote de medidas fiscais do governo Beto Richa não seja aprovado. Segundo a nota a OAB é “absolutamente contrária ao regime de tramitação sumaríssimo, incompatível com a magnitude dos temas, e ao mérito do projeto de Lei 60/2015, do Governo do Estado, que provoca radicais alterações orçamentárias com profundos impactos sobre direitos adquiridos”. E ainda acrescentam que “espera-se que os Deputados Estaduais, fiéis à representação popular e ao dever de independência como pressuposto do exercício legítimo do Poder Legislativo, atentos a relevância da matéria e à contrariedade ao interesse público que as alterações causarão, rejeitem o projeto de lei em exame”.