Representantes da APP-Sindicato de Toledo estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (30) com equipe técnica do Núcleo Regional de Educação em Toledo para discutir os impactos da Resolução 113/2017 da Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED), anunciada a poucos dias antes do início da distribuição das aulas e término das férias dos professores. A mobilização da categoria está acontecendo em todo o Paraná.
De acordo com o presidente da APP-Sindicato, João Lopes, o governo do estado está desrespeitando a categoria. “O governador está retirando direitos conquistados em 2014 como, por exemplo, a hora atividade, com o argumento de que teremos mais tempo para interação. Isso é uma mentira”, afirma Lopes.
Ele ainda explicou que a APP-Sindicato questiona a legalidade da resolução. “O governador Beto Richa assumiu compromisso lá atrás ainda na época da greve dos professores em relação a hora-atividade e agora com a resolução reduz de 7 para 5 horas-atividades. O impacto disso não é maior tempo de interação com alunos como eles vem dizendo, pelo contrário, vai aumentar o número de turmas e alunos que o professor vai ter. O professor terá menos tempo para preparar as aulas, e desempenhar as funções. Na verdade o professor terá mais turmas e menos tempo para exercer sua atividade com qualidade”, argumentou João.
O presidente da APP esclareceu ainda que essa medida terá um impacto também nos professores contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS). “Na prática o que irá acontecer como irá aumentar o número de horas aula para os efetivos a distribuição de aulas para os PSS fica comprometida. Sobrecarrega-se então os efetivos e demite-se os mais de 7 mil PSS, comprometendo também a qualidade na educação”.
Outro ponto questionado pelos professores foi em relação aos afastamentos justificado por perícia médica, ou seja, os atestados médicos. Na visão do sindicato, o Governo está penalizando os profissionais que estão doentes. “Ele não está considerando atestado nenhum e licenças que temos direito como licença prêmio e PDE e está penalizando esses professores descontando esses dias”, avaliou Lopes.
A professora e vereadora de Toledo, Marli Gonçalves Costa, esteve no encontro e questionou a medida que prejudica profissionais que estão afastados por licença médica. “Quem fornece o atestado e diz que o profissional está apto ou não para trabalhar é o médico. E com essa resolução os professores que estiveram afastados perdem a classificação dentro da escola e o direito prioritário para escolher as aulas extraordinárias”, avalia Marli. Segundo a professora na prática o que vai acontecer é que uma pessoa que começou a trabalhar agora acaba tendo mais dias efetivos com os alunos do que alguém que teve licença prêmio ou se afastou para o PDE para melhorar a qualidade na educação.
O presidente da APP-Sindicato foi categórico e disse que “o governo está empurrando a categoria para greve e desqualificando os professores diante da população”. Lopes questionou o fato de que o Governo do Estado não dialogou com a categoria. “Nós vivermos num estado democrático de direito e o governo faz medidas autoritárias. Não pergunta o que a APP pensa sobre isso, não pergunta o que os professores pensam. Faz uma resolução autoritária e não abre diálogo”, avaliou afirmando ainda que a categoria não quer prejudicar os alunos e por isso vem buscando o diálogo nesse período ainda que estão em férias. “Estamos tentando conversar com os Núcleos, com a comunidade para poder denunciar essa resolução de maldade que o governo está impondo a categoria e que vai comprometer a qualidade da educação”.
A coordenadora do RH no Núcleo Regional de Educação, Neuza Gorete Cardoso, explicou que a pauta dos professores será encaminhada à Seed. Sobre a distribuição das aulas Neuza afirma que os atestados médicos serão analisados até o dia 7 de fevereiro e no dia 8 inicia a distribuição das aulas extraordinárias. De acordo com a coordenadora de RH do Núcleo “a resolução vem nos últimos dias de férias para regulamentar a distribuição das aulas, estabelecendo critérios”.
Saiba quais são as mudanças
De acordo com o presidente da APP-Sindicato “as alterações previstas na Resolução n° 113/2017 causaram indignação a categoria por terem como princípio o entendimento do Estado de que professores são desonestos e precisam ser punidos.
Confira abaixo os principais itens questionados pela APP-Sindicato:
1) HORA-ATIVIDADE – Há na Resolução a omissão da Lei Complementar 174/2014 e uma nova compreensão do cumprimento da hora-atividade. Propõe-se que a Secretaria reconsidere o tema. Com cálculos baseados no tempo de duração de aula em 50 minutos, para cada 20 aulas, 7 aulas correspondiam como hora-atividade (até o ano passado). A legislação estabelece hora-atividade de 33%. Ou seja, 33% de 20 aulas (hora-aula) são 7 aulas, e não 5, como quer o governo agora. O tempo da hora-atividade é dedicado para que os professores elaborem os conteúdos a serem transmitidos aos estudantes.
2) AULAS EXTRAORDINÁRIAS – Considera-se que neste item há, pelo menos, dois grandes equívocos da Secretaria, que necessitam ser corrigidos. O critério classificatório e o eliminatório.
O critério classificatório “maior percentual de dias de exercício em Instituição de Ensino, em caráter efetivo, em relação ao tempo de carreira nos últimos 5 (cinco) anos (22/12/2011 a 21/12/2016), descontados os afastamentos de qualquer natureza, à exceção de Licenças Maternidade/Adoção e Férias;” fere todos os princípios legais e morais instituídos pela própria Secretaria de Estado da Educação. Penalizar, punir, desclassificar um(a) professor(a) por ter usufruído de licença especial, licença para PDE, licença para mestrado ou doutorado ou, licença para tratamento de saúde concedidos e atestados por esse estado é inaceitável. Em nenhum momento a Secretaria de Estado de Educação informou o(a) professor(a) que ao usufruir dos seus direitos geraria penalidades. Reivindicamos que este critério seja eliminado da resolução. De mesma monta é necessário ser retirado da resolução os critérios eliminatórios “apresentem 3% (três por cento) ou mais de faltas injustificadas no cômputo geral de suas aulas e/ou funções, no ano de 2016” e “tiveram afastamentos de Função e/ou para Tratamento de Saúde, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2016, sem que apresente laudo médico emitido pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional – CSO (DIMS), que ateste as condições para assumir as referidas aulas/funções”.
3) PSS (CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS) – Da mesma forma que não cabe ao professor(a) efetivo ter que justificar afastamentos médicos do ano anterior, já periciados, não cabe exigir ao(a) professor(a) inscrito no processo seletivo simplificado. O(a) candidato(a) ao se inscrever tem por obrigação comprovar sua aptidão ao cargo, sendo assim desnecessário que o(a) mesmo(a) tenha que justificar seus afastamentos já justificados em 2016.
4) Afastamento justificado por perícia médica – Para 2017, tornam-se proibidas a atribuição das aulas extraordinárias aos professores e PSS afastados por motivos de doença e outros, por 30 dias ou mais (consecutivos ou não) em 2016. Para a distribuição também contará o maior tempo de exercício em instituição de ensino, nos últimos cinco anos, e com menos dias de afastamento.