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GERAL

STF entende que recapeamento é um serviço de manutenção e não pode ser cobrado como contribuição de melhorias, diz Bordignon

Contribuição de melhorias é um tipo de tributo cobrado tanto pelo Município como pelo Estado e pela União quando existe uma obra pública e esta acarreta na valorização do imóvel. A Constituição prevê que alguns tributos podem ser nominados como impostos, taxas e contribuição de melhoria. Até aí tudo bem, mas a aplicação do conceito nos fatos tem sido questionada por moradores, advogados e até mesmo o STF já se pronunciou: recapeamento não pode ser cobrado como contribuição de melhorias. A afirmação é do advogado e secretário geral da OAB, Fabiano Bordignon.

30/05/2011 - 21:42


Que teses estão sendo utilizadas para sustentar o questionando sobre a contribuição de melhorias? E quantos processos o senhor tem neste tema?

São cinco processos. Alguns envolvem entre oito ou dez pessoas depende do bairro. Estamos questionando o recapeamento, pois ele não é considerado uma obra pública na acepção do termo e não provoca a valorização do imóvel. Paralelo a isso, alegamos a necessidade de uma Lei especifica para a cobrança do tributo, não bastando somente a existência no Código Tributário Municipal. É preciso ter uma Lei para cada obra que for realizar. Também a forma de cálculo. Como a Prefeitura está fazendo esta cobrança? No nosso entendimento, a Prefeitura pega o valor da obra e divide pelo número de metros quadrados beneficiados e no nosso entendimento isto está errado.

Um dos processos teve parecer em primeira instância. O que o juiz defendeu?

Um dos processos foi sentenciado pelo juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Toledo. Agora está na parte de recursos, tanto nós recorremos, como a Prefeitura recorreu, mas por questões diferentes. A princípio, o juiz declarou ilegível a cobrança, acolhendo os três fundamentos apresentados: não demonstração da valorização do terreno ou imóvel beneficiado pelo serviço; o recapeamento não é uma obra pública, mas um serviço de manutenção e falou da necessidade da edição de uma Lei específica para cada obra.

 

 

Sim. Os posicionamentos do STF ou STJ são neste sentido. O STF tem um precedente antigo de 1992 que está sendo acompanhado pelos demais tribunais, como: TJ-PR, TJ-RS ou o STJ. Eles explicam que o recapeamento é um serviço de manutenção e conservação, não acarretando uma valorização no imóvel.

 

Está cobrança pode ser considerada não legítima?

Ela é considerada não legítima pelos tribunais e se não houver obediência aos requisitos que elenquei antes ela é considerada ilegal.

Acompanhe a entrevista completa com o advogado Fabiano Bordignon em vídeo.

 

O STF em algum momento já se pronunciou a respeito do assunto?

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