1144x150 %284%29

GERAL

Mais de 86% dos empreendedores individuais do Paraná entregam declaração

O Paraná foi o segundo estado brasileiro a registrar o maior número de empreendedores individuais que entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sistema de tributação das micro e pequenas empresas, ficando atrás apenas de Santa Catarina. O prazo para os empreendedores por conta própria prestarem contas com o Fisco foi encerrado à meia-noite da última terça-feira, dia 31 de maio.

03/06/2011 - 07:39


Segundo dados da Receita Federal, no Paraná, 42.027 empreendedores individuais, formalizados desde setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor entrou em operação no Estado, precisavam declarar seus rendimentos referentes ao ano fiscal de 2010. Desse total, 36.199 entregaram o formulário, o que corresponde a 86,13. Já em Santa Catarina, 89,42% dos empreendedores individuais realizaram a declaração, em um universo de 26.598 empresários.
A entrega do documento, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, é obrigatória e é uma exigência legal. Os empreendedores individuais são obrigados a fazer a prestação de contas, o que garante a continuidade das atividades empresariais, explica o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete. Entre as implicações causadas pela falta da declaração estão problemas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
“A não entrega da declaração, no prazo que foi determinado, além de tornar irregular o CNPJ, também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos empreendedores”, observa Rissete. Outra questão, citada pelo coordenador estadual, é a impossibilidade do empreendedor individual ter acesso a linhas de crédito em bancos ou não poderem vender para o poder público.
Para regularizar a situação, os empreendedores terão que pagar multa de 2% sobre a quantia declarada, no valor mínimo de R$ 50. A regularização deve ser feita na página do Simples na internet. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa será emitido no ato da transmissão da declaração. O não pagamento da multa tem como consequência a impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.
Além de orientação no Sebrae/PR sobre o procedimento, os empreendedores podem ainda procurar escritórios de contabilidade cadastrados no Simples Nacional e que oferecem o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), no endereço www.fenacon.org.br.
De janeiro a maio, o Sebrae/PR orientou empreendedores individuais sobre o processo para a entrega da declaração anual, por meio de atendimentos presenciais ou via Central de Relacionamento com o Cliente, pelo 0800 da entidade.

No Brasil
Segundo balanço da Receita Federal, 199.856 empreendedores individuais não entregaram a declaração anual no tempo determinado e ficarão com os benefícios suspensos, se não regularizarem a situação. Eles representam 25% dos 809.844 profissionais que deveriam declarar a renda.
Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.

Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

 

Da Assessoria

Sem nome %281144 x 250 px%29