A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira (30), às 19h, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, Audiência Pública para definir reajuste da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Toledo, para adequação do IPTU 2018. A proposta prevê reajuste na Planta de Valores de até 45%.
A proposta da revisão foi enviada pelo prefeito Lucio de Marchi ao Poder Legislativo no dia 24, sexta-feira. A proposição reajusta a base de cálculo do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, cuja última revisão datava de 2009, conforme Lei nº 2.007/2009, que atualizou os valores estabelecidos em dezembro de 2005, através da Lei nº 1.911/2005. Desde então a correção dos valores que dão base ao IPTU e ITBI-Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos, era feita apenas pela inflação.
A proposição do Executivo prevê os critérios para avaliação dos imóveis para fins de cobrança do IPTU 2018, a chamada Planta de Valores. A proposta prevê que o reajuste do valor que é a base de cobrança do IPTU não poderá superar 45% em 2018 em relação a 2017 e que para fins de base do cálculo do imposto será considerado o valor correspondente a 80% do valor venal apurado na fórmula prevista na Planta de Valores. “Em que pese não ser possível eliminar todas as discrepâncias de imediato, até mesmo para não se ferir o princípio da capacidade contributiva, dar-se-á o primeiro passo em direção a uma maior justiça tributária, de maneira legal”, afirma o prefeito Lucio de Marchi na proposta enviada aos vereadores.
Antes uma comissão de avaliadores integrada por profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e do ramo imobiliário fez uma avaliação por amostragem e uma proposta para atualização da Planta de Valores Imobiliários. O objetivo foi refletir “as modificações mercadológicas oriundas das valorizações ou desvalorizações imobiliárias provocadas pelo crescimento natural da cidade, os melhoramentos públicos ou privados e a legislação sobre o uso e a ocupação do solo”, segundo a Mensagem nº 139, que acompanhou o Projeto de Lei nº 176 à Câmara Municipal.
A proposição, que inclui anexos com tabelas, prevê a classificação dos imóveis de Toledo para fins de tributação de acordo com sua dimensão, localização e acabamento, entre outros critérios, observando tipos de paredes, de pisos, de revestimentos, de instalações elétricas e hidráulicas. Os imóveis residenciais, por exemplo, foram divididos entre os de alvenaria - classificados em padrão rústico (R$ 386,64 o metro quadrado), popular (R$ 719,58 o m²), simples (R$ 977,34 o m²), médio (R$ 1.299,54 o m² ), superior (R$ 1.686,18 o m²) ou luxo (R$ 2.137,26 o m²) e os de madeira. Os imóveis residenciais em madeira foram divididos para fins de avaliação do valor em rústico (R$ 225,54 o m²), popular (R$ 472,56 o m²) e médio (R$ 891,42 o m²), além do “apartamento econômico”, com valor estimado em R$ 644,40 o metro quadrado. Os imóveis também foram avaliados quanto à sua localização na área urbana, onde as várias regiões também receberam valores do metro quadrado. Sobre estas avaliações será aplicada a alíquota do IPTU de Toledo, conforme o Código Tributário de Toledo. Atualmente a tributação fixada pelo Código Tributário para fins de IPTU é de 0,5% para imóveis edificados e de 2,5% para imóveis não edificados na Zona Central, ficando em 2% nas demais zonas, enquanto os imóveis em construção têm alíquota de 1% e de 2,5% para os imóveis não parcelados, localizados no quadrilátero delimitado pelas Avenidas Maripá, Ministro Cirne Lima, Parigot de Souza e Nossa Senhora de Fátima, pela Rua Portugal, até o Arroio Toledo, e por este até a Avenida Maripá, mesma alíquota dos imóveis edificados localizados na Zona Central (ZC) com destinação comercial ou industrial, excluídos os condomínios.