O vencimento para o pagamento a vista do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) é dia 12 de março. Embora os indicadores mostrem melhorias na economia, a Prefeitura diz que a crise ainda causa impacto e não ter expectativa de quanto vai arrecadar com o IPTU este ano, que apesar de não ter aumentado o valor do imposto, também não disponibilizou desconto para os cidadãos que efetuarem o pagamento a vista.
Em 2017, Toledo arrecadou RS 30 milhões com os pagamentos a vista, que podem ser pagos em qualquer agência bancária, e parcelados, que podem ser pagos somente na Caixa Econômica e Banco do Brasil em 10 parcelas, observando a data de vencimento.
Segundo o diretor de Receita, Jaldir Anholeto, este ano é atípico. “Toledo geralmente lança o valor total do IPTU, em média, a R$ 30 milhões, sendo 30% dos pagamentos efetuados a vista. Mas este ano não temos ideia do quanto será arrecadado”, comenta Anholeto. O secretário da Fazendo, Balnei Rotta, entretanto, diz que a expectativa é arrecadar em torno disso novamente. “A diferença é que no ano passado a economia deu uma fracassada. Esperamos uma possível recuperação, mas no momento não é uma coisa já solidificada”. De acordo com os índices de projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), a projeção da inflação é 4% para 2018, se mantendo dentro da meta de 4,5% do Banco Central – e longe dos altos índices dos anos anteriores.
Os imóveis edificados na sede do município são entregues via correio, já os imóveis não edificados deverão ser retirados na Prefeitura mediante apresentação de qualquer documento do terreno, como o carnê anterior do IPTU. Os imóveis edificados e não edificados dos distritos de Toledo devem ser retirados na sede da Administração Distrital e nas localidades devem ser retirados nas associações comunitárias.
O diretor de Receita destacou sobre as inadimplências. No município esta taxa representa aproximadamente 20% e equivale a R$ 6 milhões. “Este valor é inscrito em dívida ativa e executado, tendo como garantia o próprio imóvel que poderá ser levado a leilão”, informa Anholeto
Atualmente a tributação fixada pelo Código Tributário para fins de IPTU é de 0,5% para imóveis edificados e de 2,5% para imóveis não edificados na Zona Central, ficando em 2% nas demais zonas, enquanto os imóveis em construção têm alíquota de 1% e de 2,5% para os imóveis não parcelados, localizados no quadrilátero delimitado pelas Avenidas Maripá, Ministro Cirne Lima, Parigot de Souza e Nossa Senhora de Fátima, pela Rua Portugal, até o Arroio Toledo, e por este até a Avenida Maripá, mesma alíquota dos imóveis edificados localizados na Zona Central (ZC) com destinação comercial ou industrial, excluídos os condomínios.