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GERAL

Cortar ou podar árvores em áreas públicas configura crime ambiental

O Brasil deve seu nome a uma árvore: o Pau-Brasil. Após anos de extração predatória para servir de pigmento para tingir tecidos na Europa, a espécie trata-se hoje de imagem rara na Mata Atlântica. Nas cidades, as árvores também vêm desaparecendo em meio ao concreto e ao asfalto. A população pode desconhecer a lei, porém, cortar e podar árvores em áreas públicas são práticas sujeitas à prisão e multa.

28/06/2011 - 13:34


Além do crime ambiental, a pessoa, sem o devido equipamento de segurança, coloca em risco a comunidade e a própria segurança. Em Toledo, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizar, quando houver necessidade, a retirada ou a substituição das árvores em passeios públicos.
O analista em meio ambiente,Paulo Jorge Silva de Oliveira, explica que a Secretaria recebe cerca de 40 pedidos mensais para retirada e substituição das árvores. O engenheiro florestal reitera que tal ação nos passeios públicos deve ser solicitada via protocolo na administração municipal. “Feito isto, o analista fará uma visita ao local e emitirá parecer técnico, apresentando a melhor solução para o caso. Quando as copas comprometem a rede elétrica ou as raízes prejudicam as fundações da casa, pode-se substituir essa espécie por outra que não cresça tanto e não tenha um sistema radicular tão expansivo”, detalha Paulo, apontando que as infrações ambientais deixaram de ser contravenções para se tornarem crimes. “Tanto a prisão quanto a multa foram majoradas, podendo chegar até R$ 1500. Além do aspecto legal, os equipamentos para poda e corte representam perigo para quem não sabe manuseá-los. Ele pode se machucar ou provocar um acidente, tombando uma árvore sobre um carro ou um poste”, alerta o engenheiro florestal.
Uma das espécies mais comuns na cidade, a Ligustro pode alcançar 15 metros ou mais de altura. Apesar do tamanho, em algumas áreas urbanas, elas podem continuar preservadas. Antes de qualquer intervenção, a direção dos ventos e outros aspectos técnicos são observados. “Está em curso um Plano de Arborização da cidade em forma de projeto piloto no Jardim La Salle, trabalho feito em conjunto com a participação do Ministério Público, da associação dos moradores do bairro e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)”, esclarece Paulo, enumerando Manacá da Serra, Quaresmeira, Acácia Manduirana, Ipês Amarelos e Roxos como as espécies mais utilizadas, por conta das flores e por não comprometerem a rede elétrica ou as fundações das construções.
As árvores produzem bens e serviços ambientais essenciais para a conservação da diversidade de vida, regularizando o clima por exemplo. “Uma poda inadequada pode prejudicar a árvore e mesmo levá-la à morte. Não é por conta das folhas na calçada que uma árvore deve ser cortada”, enfatiza Paulo. A Secretaria do Meio Ambiente informa que os custos para a retirada da árvore e o devido encaminhamento dos restos de tronco e galhada ao Aterro Municipal são arcados pelo solicitante. Já a nova muda para uma substituição é fornecida gratuitamente pelo município.

Da Assessoria - Toledo

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