Foi aberta na segunda-feira (02) a temporada de entrega da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).
Por isso, o Núcleo de Contabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), atenta aos contribuintes rondonenses sobre a importância de realizar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Conforme o coordenador do núcleo, Renato Nobre, a declaração do Imposto de Renda serve para informar os rendimentos pagos a pessoas físicas, inclusive isentos e não tributáveis, bem como todas as movimentações de bens e direito ocorridas no ano base. “O prazo para realizar a declaração vai até o dia 30 de abril e está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70”, alerta.
Quem mais deve declarar?
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Como declarar
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é possível baixar o aplicativo junto ao site da Receita Federal e fazer o preenchimento dos campos solicitados, contudo, Nobre orienta que o ideal é procurar um profissional capacitado. “Este profissional poderá efetuar o preenchimento e orientação sem que ocorra erros e o contribuinte acabe caindo na malha fina”, diz.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Sobre a Acimacar
A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), com 51 anos de história, é referência pelo número de associados: mais de 1.900. Presidida pelo arquiteto e urbanista Ricardo Leites de Oliveira, também é reconhecida pela sua liderança nas causas regionais e estaduais, além da participação em praticamente todas as demandas da comunidade. Saiba mais no site.