Toledo já soma 615 casos de Covid-19, incluindo todos que testaram positivo na Cadeia. Nas últimas 24 horas, 57 novos casos. Sete óbitos: 5 confirmados em boletim, um aguardando notificação e outro com diagnóstico clínico de Covid, mas aguarda confirmação do teste. Com 88,4% dos leitos de UTI ocupados, o município anuncia novo decreto, entre as medidas o fechamento do comércio por dez dias e toque de recolher a partir das 20horas.
O Decreto 834 é válido de 21 a 30 de junho de 2020, e suspende o funcionamento de seguimentos como o comércio varejista em geral, inclusive os situados em shoppings centers, e de prestação de serviços; salões de beleza e de cabeleireiros; hotéis, motéis, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica e musculação e de artes marciais, escolas de dança e de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas, e similares; teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; casas de eventos, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados; bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis; feiras livres em geral; jogos e competições esportivas de qualquer natureza; cursos presenciais; atividades religiosas coletivas; demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.
Segundo o Prefeito Lúcio de Marchi os empresários do Comércio e a Associação Comercial fizeram a sua parte no processo de estruturação e adequação, mas a medida não é mais uma escolha, mas uma imposição sanitária.
Toledo tem 57 novos casos, totalizando 615 casos de Covid-19, destes 56 são considerados recuperados, mas a curva crescente de casos pode pressionar ainda mais o sistema de saúde. Outras 368 pessoas aguardam resultado dos exames.
Segundo o representante do Centro de Operações Emergenciais – COE, Dr. Fernando Pedrotti, o perfil dos infectados demonstram uma população ativa. “90% dos casos Covid, no município tem entre 20 e 59 anos, cerca de 3,8% tem menos de 20 anos de idade e, 5,9% tem mais de 60 anos. Conseguimos proteger nossa população idosa, mas o grande número de infectados é o que chamamos de população ativa”.
O médico alertou para a gravidade do momento. “Para medir a incidência da contaminação de Covid-19 precisamos medir a proporção populacional destes casos na escala de milhão, assim hoje Cascavel tem 4090 casos para cada milhão e Toledo 3879, o que significa que nossa incidência de casos de Covid-19 é quase quatro vezes maior do que Curitiba. É um momento extremamente grave, do ponto de vista do número de casos e ocupação de leitos. E isto exige estas medidas”, defendeu Pedrotti.
O Decreto deixa algumas possibilidades como: “...realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery)...”
Já para os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar tem restrições e medidas a serem cumpridas, como horário das 8h às 20h de segunda a sexta-feira. As panificadoras e confeitarias: todos os dias, entre as 6h e as 20h; Como também a organização do espaço, observando limite de pessoas, controle de aglomerações internas ou uso incorreto de máscaras
O Decreto manda limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque, visando a garantir o acesso ao maior número de pessoas possível aos produtos e a evitar o desabastecimento.
Restaurantes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local.
O toque de recolher que vigorava a partir das 22h, a partir do próximo domingo, é proibido a circulação nas vias públicas a partir das 20h.
Para o MP medidas duras, mas necessárias
O Promotor, Dr. José Roberto Moreira disse que o Ministério Público do Estado do Paraná sempre defendeu medidas de isolamento social como as mais eficazes, para combater a disseminação exponencial do novo coronavírus. “Essas medidas evitam que o sistema de saúde entre em colapso, evitando-se que um grande número de pacientes necessitem de serviços de saúde, especialmente de leitos de UTI’s. E evitam que alguns desses pacientes morram desassistidos, sem receberem o tratamento adequado. Desse modo, não há dúvidas de que as medidas anunciadas pelo Município de Toledo estão de acordo com o pensamento institucional do Ministério Público. Agora é preciso aguardar o reflexo dessa decisão na realidade, para se dizer se são ou não suficientes. Caso a força de aceleração da curva de contaminados em Toledo perca a força, o caso será de reabertura gradual das atividades econômicas restringidas. Por outro lado, se esse efeito não for alcançado, talvez medidas mais duras sejam necessárias. De qualquer modo, a decisão mais sensata no momento é aguardar os resultados dessa decisão”, avaliou o Promotor.
Para o Promotor José Roberto Moreira o descumprimento das medidas ou a promoção de aglomerações, pode ser considerado crime contra a saúde Pública. “O descumprimento das medidas pode implicar na responsabilização administrativa, civil e penal. Multas podem ser aplicadas. Estabelecimentos podem ser interditados temporariamente. A depender do caso concreto, o Ministério Público do Trabalho será comunicado, órgão que poderá buscar a responsabilização civil do infrator, caso envolva uma relação de emprego, como a exigência a que funcionários trabalhem, mesmo contra as disposições da legislação sanitária. E, bom esclarecer, o Ministério Público do Trabalho costuma pleitear o pagamento de pesados valores a título de danos morais”, enfatizou.
Moreira destacou ainda que em caso de descumprimento, cabe a responsabilização penal. “Por infringência aos tipos previstos nos artigos 131 ou 268 do Código Penal, além de outros mais adequados ao caso concreto, conforme a realidade fática. Por fim, havendo ofensas à honra de autoridades, através de diversos canais, será possível a aplicação de sanções civis, como reparação de danos, morais e materiais, ou mesmo a aplicação de medidas penais, por infringência aos crimes previstos nos artigos 138, 139, 140 e 331 do Código Penal, a depender do caso”, advertiu o Promotor.
Para o Ministério Público as medidas visam preservar o sistema de saúde e vidas, devido o risco Covid no município e região. “O risco é muito alto, conforme os parâmetros do próprio Município. Se essas medidas não foram acolhidas teremos um cenário muito triste, com muitas pessoas padecendo e algumas morrendo. E veja, permanecer num leito de UTI, por 15, 20 dias, não é nada agradável, nem para o paciente, nem para sua família. É uma situação muito penosa. Ainda que essa pessoa saia de lá viva, é inegável que passou por grande sofrimento. Mesmo que não haja um óbito, de qualquer modo é uma situação muito triste”.
O Promotor José Roberto Moreira alerta que a adesão ao isolamento social é muito importante. “Se essas medidas não funcionarem ou não forem acatadas, então teremos um cenário indescritível, totalmente incompatível com um Município que se orgulha em dizer que é rico e próspero. Se até países e locais mais pobres do que o nosso Município enfrentaram uma quarentena, e alguns até o lockdown, por que Toledo, que se orgulha de ser rico e próspero, não pode fazer a sua parte para salvar vidas e evitar grandes sofrimentos? É uma medida temporária e necessária”.