1144 x 150 anu%e2%95%a0%c3%bcncio casa de noti%e2%95%a0%c3%bcciasconstrua pre%e2%95%a0%c3%bcdios no biopark

Mudanças no Código de Processo Penal suscitam debate: entre o garantismo e a impunidade

Em um debate acalorado, na noite de quarta-feira (20), promotores, juízes, delegados e advogado avaliaram os pontos positivos e negativos da nova Lei nº 12.403/11, que altera mais de 100 artigos do Código de Processo Penal e estabelece medidas diversas de prisão. A mesa redonda ‘Alterações do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/11’, promovida pelo curso de Direito da Fasul foi conduzida pela coordenadora do curso de Direito, Me. Camila Ricci, e pelo delegado de polícia e professor do curso, Marcos Fernando da Silva Fontes. Fizeram parte das discussões os delegados de polícia, Antonio Donizete Botelho e Nagib Nassif Palma; a promotora de Justiça, Caroline Chiamulera; o advogado Edeval Bueno, o juiz Criminal Sérgio Bernardi, e o juiz Federal João Felipe Menezes Lopes, de Toledo.

21/07/2011 - 16:16


A Lei entrou em vigor no início de maio e desde então tem gerado polêmicas discussões. Um dos aspectos é de que a partir da Lei, mais de 16 mil presos em regime cautelar no Paraná - e 200 mil detidos em todo o Brasil - poderão pleitear na Justiça uma revisão de seu caso. Marcos Fernando da Silva Fontes, delegado de polícia e professor do Curso de Direito da Fasul, frisou em sua fala inicial que muitos juristas veem a lei como “extremamente garantista” e que ela colocará infratores em liberdade. O juiz criminal Sergio Bernarde chegou a dizer que a lei “é para enxugar gelo, para inglês ver, pois na prática pouco ajuda”. Em sua fala o juiz disse que o sistema não funciona. “O sistema foi construído pensando-se nas pessoas de bem, na garantia dos seus direitos. Mas isso não é regra. A Constituição prevê o principio da igualdade, tratar todos da mesma maneira e tratar os desiguais de maneira igual. Estamos dando o mesmo sistema penal para ambos. A lei tapa o sol com a peneira, pois privilegia o direito individual em detrimento do coletivo. Precisamos de uma lei completamente diferente”, defendeu o juiz criminal.

Sobre as críticas de que a Lei nº 12.403/11 é garantista, o juiz federal João Felipe disse: “ sou garantista, e acredito que não deve-se rasgar a Constituição Federal. Não é rasgando a Constituição que vamos injetar mudanças. A mudança é possível, basta que leiamos o garantismo de modo correto, pois é impossível voltar atrás. Enquanto operador do direito devemos arregaçar as mangas e mudar isso”, disse.
O delegado de polícia Donizete Botelho disse que a forma como a legislação foi exposta na mídia ‘deu uma sensação de impunidade de que criminosos seriam colocados em liberdade’. Entretanto ele salientou que na região oeste não houve a ‘liberação em massa de presos’. “Na nossa região não houve uma soltura massiva de presos. Na cadeia de Toledo mantém-se a média de 180 a 200 presos”.
Segundo a Promotora de Justiça de Assis Chateaubriand, Caroline Chiamulera, a lei veio para tentar desafoga o sistema carcerário. Caroline criticou: “é a política do jeitinho, jeitinho judiciário. A lei quer desafogar o sistema carcerário, fazer com que os que estão presos sejam soltos, mas também evitar que os que estão fora entrem. A lei veio com esse aspecto, tem caráter garantista, mas não é todo mal, pois as garantias individuais devem ser tuteladas de algum modo. Entretanto, acredito que pode-se resolver o sistema carcerário de outro modo”, defendeu. A promotora ressaltou que em Marechal Cândido Rondon são 125 presos e em Assis Chateaubriand mais de 80.
Ela revelou ainda que existem situações de presos que estão em regime semi aberto, mas que deveriam estar em colônias agrícolas. “E ainda existem outras situações de presos cumprindo pena em cadeias públicas, pois não há onde se colocar essas pessoas, e elas não podem ficar nas cadeias públicas, e se não há lugar tem que colocá-las fora”, afirma a promotora de Justiça que conta também que muitos juízes têm determinado que presos em regime semi aberto fiquem em regime domiciliar, entretanto não há como fiscalizar isso”.
A Lei nº 12.403/11 também estabelece que o juiz não pode decretar prisão nos casos de crimes dolosos de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Caso a pena prevista for inferior a quatro anos, o juiz não pode decretar prisão salvo se o cidadão já tiver sido condenado por outro crime doloso ou se for caso de violência doméstica ou familiar. O juiz federal da 4ª Região, João Felipe Menezes Lopes comentou que a lei veio pra restringir o sistema autofágico. “Não há lógica no sistema, pois o preso provisório passava o processo preso e ao final dele era solto”.
Para o delegado de Marechal Cândido Rondon, Nagib Nassif Palma, no Brasil as leis não são ruins. “O problema é a aplicação, a falta de eficiência e eficácia”. Na opinião do delegado apesar da lei ter como pano de fundo a questão da superlotação carcerária, ela tem pontos positivos como as medidas cautelares. Entretanto ele salienta que a grande questão é quem irá fiscalizar o cumprimento dessas medidas cautelares. “ A lei é boa, todavia como será feita a fiscalização e controle. Não foram levados em consideração todos os aspectos”.
De acordo com a nova lei as medidas cautelares devem ser adotadas com prioridade sobre a prisão, esta surge, então, apenas como a última alternativa cautelar posta à disposição do Estado para salvaguardar a utilidade do processo. Pela lei nova a prisão preventiva seria a ultima solução para o preso provisório. A Lei nº 12.403/11 possibilita aplicar medidas cautelares diversas da prisão e substitui a prisão preventiva em casos menos graves. A lei acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica. Na opinião do advogado Edeval Bueno “analisando-se a literalidade da lei castrou-se do juiz a decretação de prisão preventiva em caso de inquérito penal”.
 A nova lei vai permitir a manutenção da prisão nos casos em que houver dúvida quanto à identidade do preso, caso for esclarecida a identidade, o cidadão será solto imediatamente se não houver outro motivo de prisão. De acordo com a Lei as prisões em flagrante vão se submeter ao regime da prisão preventiva porque se trata de uma medida cautelar. O flagrante não poderá ser por si gerador de permanência na prisão. O juiz deverá manter a prisão por meio de decreto de prisão preventiva se for cabível.
Quanto a questão da responsabilização do Estado em caso do acusado aguardar o julgamento preso e depois for declarado inocente, o juiz federal João Felipe afirmou que o Estado terá que pagar pelo erro. Mas segundo o juiz Criminal Sérgio Bernardi são raros os casos em que os presos ingressam contra o Estado pedindo indenização em casos de prisões irregulares.
Por Rosselane Giordani
Sem nome %281144 x 250 px%29