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Emenda constitucional pressiona municípios a reformularem atendimento; promotor avalia que Toledo já dá primeiros passos

De acordo com a definição original da Constituição Federal de 1988 e da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) n.º 9.394/1996, a educação infantil no País constitui a primeira etapa da educação básica. Essa formulação trouxe várias mudanças significativas na organização da oferta de atendimento em creches e pré-escolas: a educação infantil faz parte do direito à educação desde o nascimento, embora não com o caráter de obrigatoriedade para as famílias; as creches, agora definidas de acordo com a faixa etária atendida (crianças entre 0 e 3 anos de idade), foram incluídas no setor educacional, transferidas de áreas como a assistência social e a saúde; os professores passaram a ter uma exigência de formação equivalente àquela dos seus colegas do primeiro segmento do ensino fundamental, ou seja, curso superior.

24/07/2011 - 09:35


Aos municípios, cabe a principal responsabilidade no atendimento da demanda por educação infantil, sendo previsto o regime de colaboração entre os diversos níveis de governo.

Mais de vinte anos depois dessas conquistas, fruto de lutas de setores organizados e do reconhecimento de uma demanda social crescente no País, várias etapas do caminho para a concretização desses princípios já foram percorridas. Mais um passo nessa direção é a Emenda Constitucional nº 59 de 2009, que prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. No Paraná, o Ministério Público divulgou recentemente uma pesquisa sobre o diagnóstico do déficit de vagas na educação infantil. O objetivo é também estimular as prefeituras a se anteciparem ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 59, que tem como prazo limite até o ano de 2016 seguindo os termos do Plano Nacional de Educação.

O promotor Sandres Spanholz ressaltou que Toledo já está se adequando, por exemplo, na questão da contratação de professores com ensino superior para educação infantil. “Não precisamos somente de espaço físico, mas de profissionais habilitados para desenvolverem atividades pedagógicas com as crianças”, considera o Promotor de Educação.

Spanholz explica que durante muitos anos a educação infantil  foi um local simplesmente de ‘acolhimento’ de crianças, onde os pais deixavam os filhos para alguém cuidar enquanto trabalhavam. Ele relata que em sua maioria, as crianças eram monitoradas pelos profissionais da Secretaria de Assistência Social dos municípios. O promotor afirma que esta atitude é um risco de violação nos direitos destas crianças, pois a pessoa com habilidade para desenvolver atividades com elas – segundo a Lei – é o professor graduado em Educação Infantil. Esse quadro começou a mudar a pouco tempo, com vistas às exigências previstas constitucionalmente.

A partir da determinação os municípios tem que se adequarem e se planejarem para a implementação das mudanças a médio e longo prazo. Isso porque são investimentos na área de educação que vão desde a construção de novos espaços para atender as demandas, bem como a contratação de profissionais especializados para trabalharem na educação infantil. Com vistas nesse processo, o Ministério Público do Paraná está cobrando dos municípios que procurem se adequar até o início do ano letivo de 2016. O município de Toledo formalizou o compromisso de mudança em março de 2011, quando o prefeito José Carlos Schiavinato assinou um termo ajustamento de conduta, que prevê a contratação gradativa de profissionais com nível superior até 2014 para trabalhar nos Centros de Educação Infantil (Cmeis). O Executivo encaminhou um projeto de lei a Câmara de Vereadores prevendo a criação de professores de educação infantil e realizou concurso público para a contratação destes profissionais.

O promotor de Educação, Sandres Spanholz, informou que Toledo é um dos poucos municípios do Paraná que já conta com está estrutura de professores nas unidades de Educação Infantil e, principalmente com uma proposta pedagógica. O promotor relata que os profissionais que conduziam as turmas de zero a três anos eram assistentes de desenvolvimento social, com formação em magistério A partir da lei, apenas profissionais com ensino superior podem ocupar o cargo de professor regente. Com a readequação, os assistentes de desenvolvimento social continuam fazendo parte do quadro do município e continuaram desenvolvendo atividades nos Cmeis, dando assistência aos professores. Aqueles que possuíam nível superior puderam prestar concurso público e concorrer as vagas de professor de educação infantil.

Sobre a ação do Ministério Público, Spanholz frisou que a intenção é fazer com que prefeituras não deixem ‘para última hora’. Ele explica que o objetivo principal é colaborar com o Poder Público, no sentido de haver um planejamento adequado: “não se pode deixar para se preocupar as vésperas do calendário letivo de 2016”. O promotor considera que trata-se de uma mudança significativa, pois, o município vai receber um maior grau de responsabilidade ao que diz respeito a oferta do ensino e ainda envolve alteração em seu orçamento. “Desde logo, precisamos estabelecer etapas que possam ser cumpridas pelos municípios, de tal forma que em 2016 tenhamos como realidade esta obrigatoriedade de oferta desta etapa do ensino, para que não corramos o risco do momento em que existir esta obrigatoriedade, o município não tenha condições de ofertar esta educação”, destacou Spanholz.

Apesar de Toledo já caminhar no sentido das readequações, como a previsão de professores de Educação Infantil para atender a demanda de 0 a 5 anos, a situação ainda causa preocupação ao Ministério Público. Segundo Spanholz o próximo passo é avançar com a oferta de vagas para todas as crianças da Comarca de Toledo. “Não adianta somente aumentar o número de vagas, nós temos que investir na qualidade do ensino e do atendimento. Não precisamos somente de espaço, mas também de profissionais capacitados e habilitados para exercerem as atividades pedagógicas, com um planejamento e proposta para potencializarmos ainda mais aquilo que se pode esperar da criança em termo de desenvolvimento”, afirma. Na visão de Spanholz em se tratando de educação infantil este avanço é necessário, porque os pedagogos apontam com muita propriedade a importância do ensino para esta etapa de vida das crianças. “As crianças terão uma oportunidade de aprendizado que vai refletir no resto de sua jornada escolar e vida futura. Hoje temos a descoberta da educação infantil e a razão pela qual desta obrigatoriedade pelo menos para crianças de 4 e 5 anos e de outro lado a preocupação dos municípios no sentido de ofertar unidades de ensino para crianças de 0 a 3 anos de idade”.

Sobre a estimativa apresentada pelo MP-PR do quadro de déficit de vagas para as crianças, o Promotor de Educação relatou que os dados de Toledo são menores se comparados com aos outros dois municípios que fazem parte da Comarca: Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu. Por sua vez, Spanholz destacou que tem o conhecimento que possui uma demanda reprimida e há pais que estão na fila de espera aguardando por vagas nas unidades de Educação Infantil. No entanto, o Promotor não pôde afirmar o número real desta insuficiência de vagas. Conforme Spanholz são vários os fatores a serem levados em consideração, como, por exemplo, o fato de que muitos pais fazem parte da lista de espera em mais de uma unidade de ensino, além disso outro fator é a elevada rotatividade de famílias na região Oeste.

O Promotor salientou que o objetivo do MP-PR é adotar uma política de trabalho junto aos municípios para melhorar a oferta de vagas para a Educação Infantil e, por isso, apresentou a comunidade um diagnóstico a partir de uma estimativa de uma eventual demanda reprimida ao que diz respeito às creches que ofertam vagas para crianças de 0 a 3 anos. “O número foi baseado em estimativa, pois existe uma dificuldade em se conseguir aferir com precisão o número de vagas reprimidas, mas o MP precisava de um número de partida que pudesse provocar a sociedade, principalmente os municípios”. Spanholz enfatizou que o foco principal desta medida do MP é uniformizar o trabalho das Promotorias de Justiça. “O objetivo principal é focar principalmente para este aumento gradativo de vagas, tendo em vista que em 2009 tivemos uma reforma constitucional.Teremos um aumento da responsabilidade do Município no que diz respeito as vagas, porque hoje existe uma obrigatoriedade de oferta a partir do primeiro ano do Ensino Fundamental, com a reforma constitucional o município também vai ter a obrigação de ofertar as vagas”, destacou.

Desafios e Perpectivas

No decorrer da vigência da norma constitucional, houve uma crescente sobrecarga de responsabilidades destinadas aos municípios, mesmo sendo estes o elo mais fraco da cadeia tributária brasileira. Dados do Censo Escolar de 2009 mostram que os municípios são responsáveis por 46,2% das matrículas da educação básica. A rede estadual corresponde a 39,4% e a rede privada, a 13,9%. A participação federal é irrelevante, correspondendo a 0,4% do total de alunos matriculados.

Esse desequilíbrio está diretamente relacionado ao processo de municipalização do ensino fundamental, que, caso não tenha sido originado pelo Fundef, em 1998, ao menos foi acelerado com a sua efetivação. A sobrecarga municipal teve consequências na capacidade de oferta de uma das suas responsabilidades: a educação infantil. Analisando os dados das matrículas de 2009, é possível constatar que a oferta de vagas públicas nas creches ainda é pequena, favorecendo maior presença da rede privada que a média nacional na educação básica. A rede municipal responde por 65,6% das matrículas em creche e a privada oferece 33,9%, percentual bem superior aos 13,9% de média nacional na educação básica. Igual fenômeno é detectado na pré-escola, em que o setor privado responde por 23,2% das matrículas.

Aprovada a Emenda Constitucional n.º 59, fica o questionamento sobre os novos desafios que a administração municipal enfrentará para efetivar suas disposições. Uma delas é o cenário apontado pelos Dados do Censo do Professor de 2007 que mostra que a minoria dos professores possui nível superior, sendo detectada a existência de quase 17,8% de leigos, seja com habilitação menor que o nível médio na modalidade normal, seja com curso superior sem formação pedagógica. Situação semelhante se repete no atendimento da pré-escola, em que foram encontrados 13,1% de leigos.

Um dos grandes desafios do período posterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 59 é garantir que sua aprovação represente uma destinação significativa dos recursos devolvidos ao MEC para o atendimento da educação infantil. A Conferência Nacional de Educação 2010 aprovou um conjunto de propostas de alterações  constitucionais e legais, todas no intuito de viabilizar a constituição de um sistema nacional de educação e criar as condições de que o próximo PNE seja mais efetivo no cumprimento de suas metas. A principal proposta é a elevação do gasto público com educação para 10% do PIB em 2014. O último dado disponível (de 2008) contabilizava um gasto público de 4,7% do PIB. Para que isso aconteça, a Conae aprovou o aumento da vinculação de recursos para a educação,  passando a União de 18% para 25% e Estados, Distrito Federal e municípios de 25% para 30%, não  apenas dos impostos e das transferências, mas da totalidade dos recursos arrecadados. Também foi aprovada também a elevação da complementação da União ao Fundeb para um valor equivalente a 1% do PIB, algo em torno de 33 bilhões de reais.

 

Confira entrevista em vídeo.

 

Por Rosselane Giordani

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