A audiência atende o que dispõe a Lei 8.689, de 1993, em seu artigo 12, e sua exposição e análise deve contar com a presença da secretária de Saúde, Denise Liel. Segundo a legislação federal, o gestor do SUS, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e, respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório circunstanciado referente à sua atuação no período. Segundo a mesma lei o relatório deve destacar, dentre outras, informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Da Assessoria