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PANDEMIA

Temos 3 a 4 semanas muito duras pela frente, disse Beto Preto

Com isolamento social abaixo do ideal e números em alta, governo anuncia pacote de socorro econômico e algumas medidas que flexibilizam o Decreto a partir do dia 10

05/03/2021 - 20:55
Por Redação


Os números se mantêm muito preocupantes! Em pouco mais de uma semana o Estado abriu 209 novos leitos de UTI e a ocupação média estadual se mantém em 96%. Os medicamentos suprem esta demanda por mais 25 dias. Nesta sexta-feira (5), 858 pessoas aguardavam um leito no Paraná, em um levantamento prévio, destas pessoas em torno de 25 pessoas morreram sem chegar a um leito de UTI, embora o secretário de Estado, Beto Preto afirmar que foram assistidas em outros ambientes. A mortalidade entre as pessoas que acessam um leito de UTI, também está crescendo, no ano passado a média de mortes era 25%, neste momento subiu para 40%, a cada 10 pessoas internadas na UTI, quatro vão a óbito.

O Estado reconhece que apesar do esforço para ampliar os leitos, está no limite de estrutura, suprimentos e, principalmente RH. Não há mais médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, radiologistas...

O Governador Ratinho Júnior anunciou um pacote de incentivos, em especial, ao comércio – um dos setores mais penalizados. Mas também, flexibilizou o funcionamento de diversos setores, o que motivou o questionamento se a mensagem à sociedade não era dúbia. Em resposta o Estado fez um apelo à sociedade para quem puder escolher, fique em casa, trabalhe de casa e os demais respeitem as regras estabelecidas no Decreto.

O Decreto 6.983/2021 em vigor, com todas as suas regras foi prorrogado até às 5h do dia 10 de março, quando entra em vigor o novo decreto que estabelece novas regras.

O que passa a valer


O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.  

Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana. A lista de atividades essenciais é a mesma do decreto anterior.

COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.

Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 22h com 50% de ocupação (mas consumo e venda de bebidas alcoólicas estão proibidos desde as 20h). Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away.

Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.

MUNICÍPIOS – O Decreto 7.020/2021 estabelece também regras específicas para serem seguidas pelos municípios, de acordo com o tamanho populacional. Naquelas cidades com mais de 50 mil habitantes o comércio de maneira geral pode funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.

ESCOLAS – Os ensinos público e privado mantêm suspensas as aulas presenciais na segunda (08) e terça-feira (09). A partir de quarta-feira (10), fica autorizado o retorno em forma de rodízio, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde. O Governador em Coletiva à Imprensa, disse que as Escolas devem respeitar o limite de ocupação de 30%, no entanto, no Decreto só fala das normativas que já estavam em vigor. Questionamos a Sesa e até o fechamento, não tivemos retorno. Matéria atualiza no link.

As igrejas e templos seguirão a resolução já editada pela Secretaria de Estado da Saúde, que entre as medidas prevista estão a ocupação máxima de 15% e distanciamento de 1,5m.

o Governo do Estado determina a suspensão do funcionamento de atividades que gerem aglomeração. Entre os exemplos estão estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

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