Segundo Dias o que deve mudar com a Emenda Constitucional é um detalhamento maior do número de habitantes e a proporcionalidade da quantidade de vereadores. O juiz eleitoral explica que antes da Emenda os números eram considerados macro, isto é, um município com o número de habitantes relativamente pequeno possuía um número elevado de vereadores. Esta leitura dependia da interpretação que estava na Lei Orgânica. Diante disso, com o tempo, o Ministério Público começou a provocar o Poder Judiciário a respeito desta interpretação. Dias ainda exemplifica que entre 100 mil habitantes e 500 mil habitantes pode existir um lapso grande, porém a própria Constituição afirma que o número deve ser proporcional, mas este só seria um indicativo, pois era preciso equalizar. “Por meio de decisões judiciais reiteradas, da provocação do Ministério Público, o Poder Judiciário foi se pronunciando a respeito desta maior proporcionalidade, a qual eclodiu numa resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentou pelo Poder Normativo da Justiça Eleitoral, de editar as resoluções. O parlamento com as crises de poderes, não satisfeito passou a votar a emenda constitucional, a qual originou a Emenda 58”. Dias salientou que o objetivo principal desta emenda é disciplinar de uma forma mais precisa o número de vereadores com os índices numéricos de população.
POLÍTICA
Juiz eleitoral afirma que Supremo dará o veredito sobre aumento no número de vereadores
A Emenda Constitucional n.58 de 2009 altera a regra de proporcionalidade na composição das Câmaras de Vereadores. Atualmente, o Poder Legislativo do Município de Toledo possui 11 vereadores. No entanto, no passado já teve 17 e com a mudança na Emenda pode chegar a até 19 vereadores. O Juiz Eleitoral, Rodrigo Rodrigues Dias, esclareceu algumas das mudanças previstas.
Na opinião do juiz a emenda é para diminuir o âmbito de interpretação do Poder Judiciário, porque ela cria várias faixas populacionais e dentro desta faixa está aberto para o legislativo local disciplinar o número de vereadores. “A princípio, esta foi a ideia no âmbito nacional. Não cabe ao Poder Judiciário interpretar, quem dá a palavra final é o Tribunal Superior Eleitoral e se houver questionamentos o Supre Tribunal Federal”.
Caso o Poder Legislativo de Toledo decida aumentar o número de vereadores, Dias afirmou que os trabalhos serão realizados com o mesmo repasse constitucional do Poder Executivo ao Legislativo. A única diferença, conforme o juiz eleitoral, é que a adequação da Câmara com as novas despesas. “Os vereadores podem tentar pleitear com o Prefeito um novo valor a ser repassado, no entanto, a princípio, a emenda não diz nada a respeito do aumento no repasse”.
Confira entrevista completa em vídeo.
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