Toledo conta com cerca de 60 garagens de carro e algumas delas têm sido motivo de reclamações da população. “Elas expõem os automóveis durante o todo dia para fora da área dos estabelecimentos”, explica Luiz Carlos de Souza, responsável pelo setor fiscalização da Secretaria de Habitação e Urbanismo, afirmando que expirou a fase de avisos e apelos à consciência dos garagistas. “A Secretaria de Segurança e Trânsito já havia feito os apelos verbais e, nestes últimos dias, as equipes do Urbanismo entregaram notificações por escrito para que não cometam esta infração. A partir de agora, os que insistirem nesta prática serão multados”, alerta Souza, justificando a medida em virtude de uma reivindicação coletiva dos cidadãos. “As pessoas vêm de carro ao centro e simplesmente não conseguem vaga para estacionar. A atividade de revenda deve acontecer dentro do pátio e da área interna das garagens, como permite o seu alvará de funcionamento”.
O artigo 75 do Código de Posturas do Município (Lei 1946/2006) prevê expressamente que “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”. Em caso de reincidência, segundo a fiscalização municipal, a multa pode chegar ao dobro do valor estipulado que é de 10 a 1000 Unidades de Referência de Toledo (URTs).
Da Assessoria - Toledo