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TECNOLOGIA

Executivo assina decreto que regulamenta uso do SEI no governo municipal

A ferramenta permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos administrativos e documentos
05/11/2024 - 18:37
Por Assessoria


Na manhã desta segunda-feira (4), na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, foi realizada a assinatura do Decreto nº 1.312/2024, que regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Município de Toledo. A matéria legal será publicada na edição desta terça-feira (5) do Órgão Oficial.

O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente ao governo municipal, conforme o Acordo de Cooperação Técnica n° 539/2024. Esta atitude teve início em 2009 e tem se mostrado tão útil que todos as 645 prefeituras de São Paulo vão aderir à ferramenta. No Paraná, antes de Toledo, Londrina, Maringá e Pato Branco adotaram o sistema.

Entre outros benefícios, a ferramenta permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos administrativos e documentos. Também faz com que unidades, mesmo que distantes, atuem de forma simultânea no mesmo documento, o que colabora para reduzir o tempo de realização das atividades.

Além disso, o SEI oferece rapidez na tramitação de processos; facilita a pesquisa de documentos digitalizados; aumenta a transparência de informações; contribui para a preservação ambiental com a eliminação do uso de papel; e uma maior eficiência no cumprimento das obrigatoriedades, atendendo às legislações. “Vamos dar um salto no ponto de vista de gestão e de aprimoramento de processos. É incomensurável a rapidez de informações que isso irá trazer para o nosso município, além de ser prático e de fácil compreensão", avalia o prefeito Beto Lunitti. 

Caberá à Secretaria da Administração, por meio da Direção de Procedimento e Controles de Concepção e Gestão, a atuação como unidade gestora do SEI. A implementação do Sistema Eletrônico de Informações nos órgãos e entidades da administração pública será realizado de forma gradual, ficando a cargo da Secretaria da Administração definir o cronograma de implementação.

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