A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 80, de 11 de maio de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – estabeleceu as condições técnicas e operacionais necessárias para a produção e comercialização de medicamentos fracionáveis. A Prati-Donaduzzi é pioneira neste segmento e, dessa forma, fortalece seu compromisso em zelar pela saúde e segurança do consumidor.
Medicamento fracionável é aquele que pode ser subdividido em doses unitárias na quantidade exata prescrita no tratamento médico. Estes medicamentos são facilmente identificados, pois em sua embalagem externa deve conter, obrigatoriamente, a inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”. Além disso, cada fração unitária do blíster deve conter os dados de identificação (nome do produto, concentração do princípio ativo, nº de registro, lote, prazo de validade, etc.), conforme as exigências da ANVISA.
Ao investir no projeto de medicamentos fracionáveis, a Prati-Donaduzzi visa diminuir os casos de automedicação entre a população, contribuindo para o não acúmulo de produtos em casa e estendendo o acesso aos medicamentos, pois adquirindo apenas a quantidade prescrita, o consumidor pagará o preço equivalente a essa quantidade.
Da Assessoria