Exclusão automática
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, alerta, no entanto, que, "quando o sistema acusar que o limite de R$ 3,6 milhões foi ultrapassado em uma das operações, a empresa será automaticamente excluída”. A regulamentação da Lei Complementar nº 139, segundo ele, deverá ser publicada entre os dias 2 e 4 de dezembro.
Aumento de competitividade
De acordo com advogados, a medida vai contribuir para o aumento de competitividade das exportações brasileiras. “A entrada das empresas no Simples é um diferencial, já que ficarão livres da complexa legislação tributária e das obrigações acessórias”, afirma a advogada Maria Inês Murgel, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores.
Alíquota máxima
Segundo Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria, os exportadores terão a alíquota máxima dos impostos federais, estaduais e municipais aplicados para o limite de R$ 3,6 milhões. Apenas o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incidirão sobre o faturamento bruto alcançado com vendas internas e externas. Isso porque a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclui da receita os valores obtidos com exportação.
Da Ocepar com informações do Valor Econômico
GERAL
Alterado limite para entrada de exportadores no Simples
O limite anual de faturamento para enquadramento de exportadores de pequeno porte no Simples Nacional passará, no próximo ano, de R$ 2,4 milhões para R$ 7,2 milhões. A previsão está na Lei Complementar nº 139, publicada no último dia 11. Pela lei, a receita bruta anual para as empresas de pequeno porte passou de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões. Com as exportações, essas companhias poderão somar mais R$ 3,6 milhões, resultando em um teto de R$ 7,2 milhões. Hoje, o valor praticado — de R$ 2,4 milhões — envolve a receita com as operações internas e externas.
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