A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.
A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.
O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.
Da Agência Brasil
GERAL
Devedores têm até hoje para regularizar situação na Justiça do Trabalho
As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até hoje (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.
Mais lidas
- 1Vem aí a IV mostra de Hip Hop em Toledo
- 2Prefeitura de Toledo realiza lançamento do programa “60+ Cidadania”
- 3O Paraná que nasce do subsolo: ciência e tecnologia a serviço da água que bebemos
- 4Integra Unioeste começa hoje (3) com atividades em diversos espaços
- 536° Feira de Automóveis de Toledo (Feauto) será nos dias 7, 8 e 9 de novembro
Últimas notícias
- 1Crise financeira do Hospital Regional de Toledo é tema de reunião de autoridades
- 2Tempestades de sexta devem ter ventos acima de 80 km/h e chuvas superiores a 50 mm
- 3Toledo assina termo de adesão ao programa “Educação no Rumo Certo”
- 4Casa do Papai Noel e Vila de Natal começam a ser montadas na Praça Willy Barth
- 5Toledo se prepara para uma noite mágica de abertura do Natal Encantado de Toledo



