A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.
A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.
O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.
Da Agência Brasil
GERAL
Devedores têm até hoje para regularizar situação na Justiça do Trabalho
As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até hoje (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.
Mais lidas
- 1Acesso à internet na primeira infância mais do que dobrou desde 2015
- 2Produção científica brasileira volta a crescer em 2024
- 3Ato oficializa abertura de conta da Prefeitura de Toledo no Sicredi Progresso
- 4Paraná se destaca na vacinação contra HPV e supera média nacional em 2025
- 5UEPG abre concurso para contratação de 65 professores; inscrições começam em janeiro
Últimas notícias
- 1Campanha Legal destina parte do imposto de renda para crianças, adolescentes e pessoa idosa
- 2Ciclones, tornados ou furacões: Simepar explica a diferença entre os fenômenos
- 3Férias com cuidado: o que os pais precisam saber antes de levar as crianças à piscina ou praia
- 4Cães de abrigo participam de catálogo de tintas e ganham cor própria em campanha contra o abandono de animais
- 5Cultura Viva: histórias e saberes na escola


