Antes de ser empregados, os novos procedimentos têm que ser submetidos à avaliação da segurança, conveniência e do benefício aos pacientes, dentro das normas da ética médica. A capacitação técnica do médico e as condições adequadas para adoção dos novos procedimentos também são requisitos impostos pela resolução. As inovações vindas do exterior deverão também passar pelo crivo do CFM, que poderá proibir o emprego de novas terapias no país.
A proposta para que a terapia ou procedimento médico seja aprovada deverá conter documentação científica que justifique a aplicabilidade clínica e a eficácia do procedimento, assim como detalhes sobre o processo de aprovação pelo Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de origem.
Da Agência Brasil
GERAL
Conselho Federal de Medicina altera regras para aprovar terapias inéditas ou experimentais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução regulando o processo de reconhecimento de novas terapias e procedimentos médicos inéditos, experimentais ou considerados novos, desenvolvidos no Brasil e no exterior. A regulamentação, de acordo com o conselho, está em linha com a rapidez com que novos conhecimentos vêm sendo incorporados à área médica no mundo todo.
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