A portabilidade de crédito, prevista pela Resolução 3.401/2006 do Banco Central do Brasil, permite que o consumidor que tenha um empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira pesquise por melhores condições de pagamento, e, se desejar, transfira sua dívida para outra instituição. A nova instituição por sua vez, depois de negociar as disposições contratuais com o cliente, deve quitar o empréstimo no banco anterior.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, salienta que além da taxa de juros é preciso que o consumidor também preste atenção quanto ao número de parcelas ao transferir a dívida. “Não adianta o consumidor transferir seu empréstimo para outro banco se o número de parcelas for maior. Ele só estará aumentando sua dívida” explica.
Para portabilidade de crédito imobiliário, é importante que o consumidor fique atento também aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel, o que faz com que a operação nem sempre seja vantajosa.
Outra vantagem da portabilidade de crédito é que ao realizar a transferência não há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “O IOF só será cobrado caso o consumidor solicite mais dinheiro ao banco para o qual fez a transferência, e somente sobre o valor adicional ao crédito” esclarece Claudia.
Da AE Notícias
GERAL
Procon lembra que consumidor tem direito à portabilidade de crédito
Muitos consumidores não sabem, mas da mesma forma que tem direito a portabilidade numérica – trocar sua operadora de celular e continuar com o mesmo número de telefone - também tem direito à portabilidade de crédito, ou seja, podem transferir sua dívida de um banco para outro que apresente melhores condições de prazos e juros.
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