Pela proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), as empresas de transportes deverão colocar dois assentos contíguos à disposição de usuários cuja condição física os impeça de ocupar um único lugar.
Atualmente, está em vigor no país a Lei 10.048/00, que inclui os obesos mórbidos entre as pessoas que devem receber prioridade de atendimento em bancos, repartições públicas e empresas que prestam serviços públicos. A norma inclui também entre os que devem ter atendimento prioritário pessoas com deficiência e mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Pela legislação, elas têm direito a assentos específicos.
A senadora Serys Slhessarenko lembrou que a obesidade mórbida é um problema de saúde pública e provoca limitações.
Com base em dados de um estudo da pesquisadora Isabella Vasconcellos de Oliveira, da Universidade de Brasília (UnB), reproduzidos pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), no Brasil, em 2008, havia pelo menos 609 mil pessoas diagnosticadas com obesidade mórbida. O Sudeste do país apresenta o maior número de obesos mórbidos no país.
Da Agência Brasil com informações da Agência Câmara
GERAL
Obesos mórbidos poderão ter assentos especiais em transporte público
Já aprovado no Senado, um projeto de lei que determina a instalação de assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no transporte público do país está para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida. A obesidade móbida é caracterizada quando o Índice de Massa Corporal (IMC) da pessoa ultrapassa 40. O IMC mede a relação entre peso e altura de uma pessoa e é considerado normal quando se situa entre 18,5 e 24,9.
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