Como requisitos mínimos e as medidas de proteção para o exercício do trabalho em altura, a portaria cita planejamento, organização e execução. O empregador terá de adotar procedimentos para garantir que as atividades rotineiras de trabalho em altura só comecem depois de tomadas todas as medidas de proteção definidas na portaria.
O documento também estabelece que o empregador deverá promover um programa de capacitação. O trabalhador só será considerado capacitado para o trabalho em altura depois de submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Ele também terá avaliado seu estado de saúde para ser considerado apto a executar a atividade.