O Projeto de Lei nº 67, “institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico de Toledo (FMSBT)”, enquanto o Projeto de Lei nº 69, “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR)”. O Projeto de Lei nº 70 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 997.510,10 e especial no valor de R$ 47.332,85 no orçamento-programa do Município de Toledo e o Projeto de Lei nº 71autoriza o Executivo a instituir o Programa Municipal de Esterilização de Caninos e Felinos.
Os projetos de leis em apreciação na Câmara Municipal:
Projeto de Lei nº 67, que “institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico de Toledo (FMSBT)” , visa, segundo o Executivo, viabilizar a aplicação, já a partir do próximo mês, de recursos na ordem de 0,5% do faturamento resultante da concessão para exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no Município. Os recursos oriundos da concessão de serviços de que é detentora a Sanepar, serão usados na elaboração e execução de projetos de limpeza urbana, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, bem como em outros projetos e serviços relacionados com o saneamento básico no Município;
Projeto de Lei nº 69, que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR)”, visa que a empresa pública possa, com a ampliação de vaga no emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, atender, de imediato, determinações contidas na Norma Regulamentar nº 5 do Ministério do Trabalho;
Projeto de Lei nº 70, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 997.510,10 e especial no valor de R$ 47.332,85 noorçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2012. Sua justificativa é que seja possível efetuar-se, no prazo delimitado pela legislação eleitoral, as transferências às entidades assistenciais dos recursos oriundos da doação do Imposto de Renda e dos relacionados aos Programa Gestão e Modernização das Práticas Sociais;
Projeto de Lei nº 71, que “autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Esterilização de Caninos e Felinos e estabelece critérios para a sua execução”, para que se possa realizar, no menor prazo possível, os procedimentos licitatórios para a contratação dos serviços inerentes ao Programa, assim como viabilizar a celebração de convênio para esterilização de cães recolhidos por entidade protetora de animais.
Da assessoria