As vagas, segundo o projeto, serão preenchidas por curso e turno, pelas pessoas que se autodeclararem negros, pardos e indígenas através de cota racial. Para efeito de cálculo, será levado em conta a população desses brasileiros no estado onde estiver instalada a instituição de ensino com base no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso de não preenchimento das vagas, de acordo com os critérios estabelecidos, a sobra será completada por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas sem qualquer distinção racial.
Pelo projeto de lei da Câmara, o governo federal terá um prazo de dez anos, a contar da promulgação da lei, para se adequar às novas regras. Neste período, será feita a revisão do programa de acesso nas instituições de educação superior.
Em seu parecer, a senadora Ana Rita (PT-ES) diz que a adoção de legislação punitiva ao crime de racismo é insuficiente para reduzir a assimetria entre brancos e negros. “De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os brasileiros negros, pretos e pardos constituem 49,5% da população e encontram-se em situação de grande desigualdade em relação aos brancos em todos os indicadores sociais”, disse a senadora.
Da Agência Brasil
EDUCAÇÃO
CCJ do Senado aprova projeto de lei que reserva 50% de vagas em universidades para estudantes da rede pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que reserva 50% das vagas em universidades federais e estaduais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública. O mesmo percentual será aplicado nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. A matéria ainda será votada em outras duas comissões – Educação e a de Assuntos Sociais. Pela proposta já aprovada na Câmara, metade das vagas previstas será reservada a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
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