“Esse benefício é um privilégio pago com dinheiro público para quem nunca contribuiu para a previdência. Se constitui em um privilégio ilegal, inconstitucional e imoral. Esse dinheiro faz falta para investimentos em outras áreas. Precisamos zelar para que o dinheiro público seja aplicado no interesse público”, comentou Lemos.
Em 2011, Beto Richa cancelou as aposentadorias dos ex-governadores que exerceram mandato depois da Constituição de 1988. Segundo o ex-procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, argumentando o princípio da simetria, justificaria o pagamento do benefício para os ex-governadores que exerceram mandato antes de 1988, pelo fato de que a Constituição Federal de 1967 concedeu benefício análogo aos ex-Presidentes da República autorizaria e legitimaria o pagamento.
Segundo o documento protocolado por Lemos, o princípio da simetria seria inválido já que o Supremo Tribunal Federal, diante da análise da ADI no 4545/PR ‘apresentou fundamentação plúria de argumentos, que rebatiam a constitucionalidade de artigos que prevejam benefícios vitalícios e ex-governadores’.
Já na análise da ADI no 3853/MS a Ministra Cármem Lúcia argumenta que o dispositivo: ‘afronta aos princípios da moralidade, da igualdade, da impossibilidade e da responsabilidade dos gastos públicos e impossibilidade de concessão de aposentadoria sem prévia contribuição’.
Da Assessoria
GERAL
Lemos requer fim das aposentadorias de ex-governadores
O deputado estadual Professor Lemos (PT), protocola, nesta quarta-feira (13/06), no Palácio do Iguaçu, requerimento de instauração de processo administrativo para a cassação da concessão de verba administrativa aos ex-governadores que exerceram mandato anterior à Constituição Federal de 1988 ou às respectivas viúvas destes governadores.
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