“Estamos vendo o que está ao nosso alcance para ajudar as empresas a terem mais infraestrutura para dar conta do que vendem. Ao mesmo tempo, temos que cuidar para que o que vende seja atendido e o cidadão nãos seja prejudicado”.
Para Alvarez, a decisão do Procon de Porto Alegre não foi estapafúrdia, e reflete um cenário em que a demanda por serviços está crescendo mais que a capacidade de investimento das empresas. “É evidente que a capacidade instalada está no seu limite, as empresas reconhecem isso. A Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] nos conta e a gente, como usuário, percebe que a qualidade vem diminuindo um pouco, em alguns lugares mais, outros menos”.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) espera que a decisão tomada em Porto Alegre reflita no cenário de investimentos das operadoras, que, na avaliação da entidade, se concentram mais na expansão da base de clientes, em detrimento de infraestrutura para qualidade dos serviços. “Uma medida como essa vai fazer com que pelo menos se repense esse cenário”, disse o advogado da entidade, Guilherme Varella.
Ele lembra que a decisão do Procon está dentro de um contexto de má prestação de serviços na cidade, e foi tomada depois de várias reclamações dos consumidores, sem que as operadoras solucionassem os problemas. “A atuação do Procon é extremamente necessária, porque se não for por meio desse tipo de penalização, as empresas por si só não tomam medidas de bom-senso com relação ao atendimento e à resolução dos problemas”, declarou.
A Anatel informou que acompanha a prestação dos serviços de telecomunicações e monitora a sua qualidade, “aplicando as sanções previstas quanto ao descumprimento de obrigações”. A orientação para os consumidores insatisfeitos com os serviços é de reclamar na prestadora, e se o problema não for resolvido, entrar em contato com a agência.
Entre os direitos dos usuários de telefonia celular estão a reparação por interrupção do serviço; o recebimento em dobro, com juros e correção, dos valores pagos à prestadora em razão de cobrança indevida; não ser cobrado por mensagens não entregues em até 60 segundos e reenviadas por 24 horas; a contestação de débitos e a rescisão do contrato, a qualquer tempo e sem ônus, independentemente da existência de débitos.
No mês de maio, a Anatel registrou um total de 254,9 milhões de linhas de telefonia móvel ativas no país.
Da Agência Brasil
GERAL
Governo estuda medidas para resolver problemas de infraestrutura das operadoras de telefonia
Depois da proibição da venda de novas linhas de telefonia celular em Porto Alegre, determinada pelo Procon, o ministro interino das Comunicações, Cezar Alvarez, disse na terça-feira (17) que o governo está trabalhando com medidas para solucionar os problemas de qualidade das operadoras. Entre elas estão o incentivo ao compartilhamento de infraestrutura entre as empresas, regras transitórias para a Copa do Mundo e isenções tributárias para projetos de infraestrutura.
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