Poderão fazer parte do programa instituições que estejam em “grave situação econômico-financeira”. Encaixam-se nesta condição aquelas que até 31 de maio apresentavam dívida tributária vencida que alcançasse pelo menos menos R$ 1.500 por aluno matriculado. A moratória das dívidas será concedida por um período de 12 meses para “viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades”.
Para participar do programa, as instituições de ensino terão que apresentar um plano de recuperação tributária e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Também é pré-requisito que a IES mantenha bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Da Agência Brasil
EDUCAÇÃO
Sancionada lei que permite troca de dívidas de instituições de ensino por bolsas do ProUni
A presidenta Dilma Rosuseff sancionou na quinta-feira (19) lei que permitirá às instituições de ensino superior (IES) particulares converter até 90% das dívidas tributárias federais em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni). As regras, publicadas no Diário Oficial da União, instituem o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de “assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras” para que não haja diminuição do número de matrículas e sejam recuperados os créditos tributários da União.
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