As entidades da sociedade civil da região Oeste do Paraná e as/os participantes do Seminário que tratou sobre “A importância da construção do desenvolvimento local sustentável para a melhoria da qualidade de vida e cidadania”, promovido pela ACAMOP, que subscrevem esta Carta de Toledo, dirigem-se à população, aos órgãos de imprensa, às autoridades constituídas e em especial ao Ministério Público, para manifestar a sua preocupação quanto a forma superficial que está sendo tratada no Brasil - e especificamente no Estado do Paraná - a grave questão da possibilidade do uso do “fracking” ou “fraturamento hidráulico” para extrair gás metano ou petróleo.
1.A falta de informações e de investigações sobre os riscos deste método não são apenas atitude irresponsável dos órgãos como a Agencia Nacional do Petróleo (ANP) que tenta apressadamente introduzi-lo à força no Brasil, mas uma afronta ao próprio Estado de Direito e do dever constitucional de defesa dos direitos difusos.
2.Basta acessar a rede mundial de computadores e digitar “fracking não” para perceber que, em vários países, seus governos nacionais e regionais já proibiram o uso desse método industrial. São conhecidos os efeitos da contaminação pelo “fracking” da água e das maçãs na Argentina, que acabaram tendo sua exportação proibida para a União Européia e Japão.
3.É oportuno também destacar os imensos riscos que representam bombear mais de 10 milhões de litros de água além de 600 diferentes produtos químicos em cada poço. Esse método pode gerar a contaminação química da água dos lençóis freáticos superficiais e dos próprios aqüíferos Guarani e Serra Geral inviabilizando ou causando graves prejuízos às cadeias produtivas da suinocultura, avicultura, bovinocultura, aqüicultura, além das culturas agrícolas da região Oeste.
4.Não é possível admitir nem pensar no uso de fontes de energia que não se unam às atividades econômicas locais. Enquanto a biomassa residual, tipo dos dejetos animais que é matéria-prima para o biogás e uma excelente opção energética, o “fraturamento hidráulico” é uma atividade nociva às demais, pois concorre com elas ao disputar água doce, contaminar o solo e a própria água, segundo inúmeros estudos, análises químicas e laudos científicos.
5.O “fracking” arrasa uma localidade durante um ano e meio de vida útil e, após a exaustão de um poço, migra adiante contaminando novas regiões em áreas já desvalorizadas por já terem sido contaminadas à distância, pelos lençóis freáticos que perpassam territórios e propriedades carreando solventes e substâncias químicas, muitas cancerígenas.
6.Por isso é preciso muito cuidado. A sociedade do Oeste do Paraná precisa mobilizar-se e ficar atenta às perfurações que o consórcio formado minoritariamente pela COPEL com empresas privadas, pretende iniciar na região, em breve.
7.Especial atenção deve ser dada à legalidade de todas as ações, ao direito à consulta, pois, se o subsolo é da União e pode ser leiloado como foi, a superfície e a água subterrânea não podem. O direito de todos à água limpa e saudável, no Brasil - isenta de poluentes químicos causados por atividades não regulamentadas como é o caso “fracking” - é direito inquestionável.
8.Neste sentido, especial atenção deve ser destinada ao Instituto Ambiental do Paraná e aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, em busca de informações mais aprofundadas a respeito da implantação dessa tecnologia no Estado do Paraná, ressaltando que já há recomendações expressas do MPF a nível nacional e do IBAMA, com sérias restrições ao fraturamento hidráulico em nosso País.
9.É da nossa água, do nosso solo e da nossa economia que estamos tratando. Se nós não nos interessarmos por protegê-los por meio de novas leis de uso e ocupação dos solos, quem o faria? Uma coisa é certa: jamais seriam os grupos econômicos internacionais que são nossos concorrentes no mercado mundial do agronegócio, estabelecidos nos mesmos países de onde provem essa duvidosa tecnologia que pode resultar em contaminação e perda de qualidade dos nossos produtos alimentícios, de exportação, em especial.
10.Por tudo isso e em respeito ao princípio da precaução sugere-se que as autoridades brasileiras, em todas as instâncias administrativas e esferas de governo, busquem editar normas, leis e financiar estudos sobre os riscos inerentes a essa tecnologia, implementem moratória do “fracking” para os próximos 5 (cinco) anos, pelo menos, propiciando assim a segurança alimentar de nossa população, o desenvolvimento econômico sem percalços e a conservação e o uso sustentável de nossa biodiversidade.
Toledo, 20 de fevereiro de 2014
Da Assessoria - Toledo